Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

McDonald’s é condenado por obrigar funcionária a ficar nua

A atendente, que era menor à época, foi acusada de furto e obrigada pela gerente a ficar nua frente de outras duas colegas

Por Da redação
Atualizado em 17 out 2017, 20h58 - Publicado em 17 out 2017, 19h01
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que a da Arcos Dourados, franqueadora da rede McDonald’s no Brasil, pague uma indenização por danos morais de 30 mil reais a uma ex-funcionária de uma lanchonete do Rio. A atendente, que era menor à época, foi acusada de furto e obrigada pela gerente a ficar nua frente de outras duas colegas.

    Na reclamação trabalhista, a atendente conta que foi acusada, juntamente com duas colegas, de furtar dois celulares e 80 reais de outras empregadas. Depois de uma revista na bolsa de todos os empregados do estabelecimento, as três foram chamadas pela gerente, que as obrigou a se despirem no banheiro.

    Na ação, a ex-funcionária relata que um dos celulares foi encontrado escondido no sutiã de uma das colegas. Com ela foram encontrados 150 reais, valor que tinha sacado para efetuar um pagamento. Ela juntou uma cópia do extrato bancário ao processo para comprovar o saque. Depois da revista, as duas funcionárias foram demitidas.

    Em sua defesa, a empresa alegou que não havia prova da revista íntima. Mas o juízo da 20º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou que o McDonald’s extrapolou seu poder de gestão. Para o juiz de primeira instância, a gerente feriu a integridade física e honra da funcionária ao obriga-la a se despir na frente das colegas.

    O McDonald’s então recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que entendeu que “a imediata revista íntima e pessoal sem contato físico, em local reservado e realizado por pessoa do mesmo sexo”, e “acompanhada pela gerência”, foi uma exceção, e excluiu a condenação.

    Continua após a publicidade

    A atendente recorreu ao TST contra a decisão ao TRT. Para o relator do recurso ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, a revista atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar pessoal da empregada, patrimônios morais protegidos pela Constituição Federal.

    Em nota, o McDonald’s informa que “respeita a decisão da justiça e reitera que não tolera nenhuma forma de assédio de qualquer natureza”. “A empresa também reafirma seu compromisso de respeito e de cumprimento da legislação trabalhista, além de proporcionar condições adequadas de trabalho a todos os seus empregados.”

    Publicidade

    Publicidade
    Imagem do bloco

    4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

    Vejinhas Conteúdo para assinantes

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.