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McDonald’s não poderá contratar funcionário intermitente por 5 anos

Em caso de descumprimento, a rede de fast food pagará multa mensal de 3.000 reais por trabalhador encontrado em situação irregular

Por Redação
Atualizado em 3 out 2018, 18h05 - Publicado em 3 out 2018, 14h55
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  • O McDonald’s não poderá contratar funcionários intermitentes pelo período de cinco anos. A decisão faz parte de um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após cinco anos de discussões sobre uma série de violações de direitos trabalhistas cometidas pela empresa.

    O acordo ainda determina o pagamento de multa de 7 milhões de reais em duas parcelas. Em 2012, o MPT entrou com uma ação contra o McDonald’s após constatar que trabalhadores não tinham uma jornada de trabalho definida, havia o lançamento irregular de horas extras, as folgas eram concedidas incorretamente e o cálculo de salário estava incorreto.

    Em caso de descumprimento da decisão, a rede de fast food pagará multa mensal de 3.000 reais por trabalhador encontrado em situação irregular. A decisão tem abrangência nacional.

    Para o juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira, a atitude do McDonald’s foi abusiva, “pois o empregador tem a prerrogativa de lhes exigir oito horas de trabalho por dia ou 44 horas semanais, em jornada desconhecida em qualquer horário, seja diurno, noturno ou misto”, afirmou na decisão.

    A reforma trabalhista criou o regime intermitente, nova modalidade de trabalho, que permite que a empresa contrate um funcionário para períodos específicos, pagando um salário proporcional ao tempo trabalhado – é possível, por exemplo, ser contratado como atendente para desempenhar a função por três horas durante dois dias da semana.

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    O intermitente também tem direito a carteira assinada, férias, 13º salário, descanso semanal e outros benefícios previstos na lei. A exceção é o seguro-desemprego.

    Em nota, a Arcos Dourados, operadora do McDonald’s no Brasil, informa que cumpriu o acordo estabelecido com o Ministério Público do Trabalho. “O próprio MPT atestou que a empresa teve uma taxa de cumprimento de suas obrigações acima de 99%. Durante esse período, as relações entre as partes sempre foram pautadas em um contexto de colaboração, que permitiu à empresa aprimorar suas práticas laborais relacionadas à jornada de trabalho. A empresa se orgulha de ser uma das maiores geradoras de emprego no país e ressalta que vem sendo reconhecida há vários anos como uma das melhores se trabalhar pelas principais instituições do setor.”

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