Os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem seus débitos até o dia 22 podem ter o CNPJ cancelado a partir do dia seguinte. Estarão sujeitos a essa penalização os cadastrados no Simples que não fizeram nenhum pagamento do imposto nos últimos três anos nem entregaram a declaração anual. A informação é do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Para evitar o descadastramento é preciso pagar pelo menos uma parcela pendente do período entre janeiro de 2015 e dezembro de 2017. Ou entregar uma das Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2015 ou 2016.
Para pagar é preciso emitir as guias de arrecadação correspondentes no site da Receita Federal. “Sobre o valor das guias serão acrescidos juros de 1% ao mês, mais taxa Selic, além de multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor a ser pago”, orienta o Sebrae. É possível pedir na Receita o parcelamento dos débitos do Simples.
As declarações anuais atrasadas devem ser feitas mediante pagamento de multa de 50 reais por documento não entregue.
O MEI é a forma mais simplificada de formalização de empresa, e tem restrições como faturamento anual de até 81.000 reais, ter só um empregado e exercer determinadas funções. O microempreendedor individual paga uma taxa mensal de imposto, que varia conforme o salário mínimo. Em 2018, os valores são de 49,45 reais (para atividades de comércio e indústria) e 53,45 reais (serviços). No caso de ter o CNPJ cancelado, o MEI deverá dar entrada no processo de formalização novamente.