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MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional: tire suas dúvidas

Mais de 1,1 milhão de microempreendedores podem ser afetados a partir de janeiro

Por Pedro Cardoso Atualizado em 23 out 2024, 18h30 - Publicado em 23 out 2024, 15h35

A Receita Federal emitiu um Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo microempreendedores individuais (MEIs). Foram notificados 1.876.334 devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEIs e 754.915 microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O valor total dos débitos é de cerca de 26,7 bilhões de reais.

A exclusão do Simples Nacional vai começar a ser realizada a partir do dia 1º de janeiro de 2025, portanto o contribuinte deve regularizar os seus débitos antes dessa data. O pagamento pode ser feito à vista ou de forma parcelada, com um prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

O Brasil tem um total de 21.738.420 empresas ativas. Somente no primeiro quadrimestre de 2024, foram abertas 1.456.958 empresas, o que representa um aumento de 26,5% em relação ao último quadrimestre de 2023 e de 9,2% quando comparado com o primeiro quadrimestre de 2023. Desses, 14.563.948 são empresários individuais (incluindo MEIs). O tempo para abertura de empresas no país é, em média, de 21 horas.

Como saber se eu estou devendo o Simples Nacional?

– A Receita Federal disponibilizou, entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, o aviso de que a empresa que tem débitos pendentes pode ser excluída. As pendências podem ser consultadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).

Como regularizar a situação do meu MEI no Simples Nacional?

– Para regularizar a sua situação no Simples Nacional, você deve seguir as orientações da Receita Federal para cada tipo de pagamento, que pode ser à vista ou de forma parcelada, com um prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

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Como contestar o Termo de Exclusão da Receita Federal?

– Quem decidir contestar a exclusão do sistema do Simples Nacional deverá acessar o site da Receita Federal   e solicitar um processo digital. O processo deve ser obrigatoriamente feito via internet.

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