Discutida por apenas quatro meses no Congresso, a reforma trabalhista sancionada em julho entra em vigor neste sábado 11. A nova lei, que atualiza mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda levanta dúvidas sobre sua aplicação entre empregados, empregadores e magistrados.
O eixo central da reforma fortalece os acordos coletivos, permitindo que as negociações se sobreponham ao legislado. Entre os pontos que podem ser negociados estão a jornada de trabalho, o banco de horas e o intervalo de almoço. A lei deixa claro que alguns direitos não podem ser alvo de negociação, como salário mínimo, 13º salário e salário-maternidade.
Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), várias mudanças realizadas pela reforma são carregadas de vícios jurídicos e podem ser consideradas inconstitucionais. Entre os pontos polêmicos está o trabalho intermitente, a figura do autônomo exclusivo e o pagamento do dano moral baseado no salário da vítima.
Especialistas em relações do trabalho argumentam que a reforma traz segurança jurídica para as empresas, permitindo que negociações que antes eram de interesse dos empregados não sejam discutidas depois no Judiciário.
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