Motorista do Uber recorre e perde ação de vínculo empregatício
Para a juíza, o motorista não conseguiu provar as características do vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade e habitualidade
Um motorista do Uber perdeu em segunda instância ação que movia pedindo que a empresa reconhecesse o vínculo empregatício. Chamados de ‘parceiros’ pelas empresas de aplicativo, os motoristas não têm carteira assinada nem exclusividade na prestação do serviço.
Os motoristas de aplicativos ganham de acordo com as corridas efetuadas. Eles pagam uma taxa, de 25% em média, sobre o valor da corrida para a empresa de aplicativo de transporte.
Depois de perder o processo em primeira instância, o ex-motorista Rodrigo de Souza Tadeu da Silva recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A juíza Sueli Tomé da Ponte, do TRT da 2ª Região, diz que o próprio motorista afirma que “tem a liberdade de cumprir a sua própria rotina de trabalho, sem fiscalização, podendo, inclusive, deixar de trabalhar a qualquer tempo, sem ter que comunicar a empresa Uber”.
Para a juíza, o motorista não conseguiu provar as características do vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade e habitualidade.
“Não restou provado que o autor se submetesse ao poder diretivo da reclamada, tampouco que tivesse alguém a quem estivesse subordinado, principal elemento a configurar a relação de emprego”, escreveu na sentença.
O motorista não foi localizado para comentar a decisão.
Segundo a Uber, existem 55 ações envolvendo de pedido de vínculo empregatício contra a empresa em todo o país. Dessas, 53 decisões tiveram decisões favoráveis à empresa, sendo 11 delas julgadas em 2ª instância.