O mutirão para destravar o pagamento das perdas provocadas pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) aos saldos da poupança começa segunda-feira, 22, em São Paulo. O esforço foi definido em reunião da Advocacia-Geral da União (AGU) com representantes dos bancos e poupadores.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o mutirão é voltado para casos em que os bancos possuem a documentação completa das contas dos poupadores, independentemente da idade deles. “Os bancos fizeram um levantamento dos casos que se encaixam no perfil e estão entrando em contato com os clientes para convidá-los a participar do mutirão”, diz Antonio Negrão, diretor jurídico da Febraban.
Após receber o contato da instituição financeira, o poupador precisará comparecer no dia, hora e local combinados para fechar o acordo, acompanhado de seu advogado. No caso de poupador falecido, deverá ser apresentada cópia da certidão de óbito, cópia da procuração de todos os herdeiros e cópia da petição de regularização do polo ativo na ação do poupador.
A proposta de criação do mutirão aconteceu depois de relatos de dificuldades para adesão à plataforma on-line criada pelos bancos. Advogados relataram que o sistema impedia a habilitação de muitos acordos. O plano é que o mutirão consiga reduzir o prazo de análise da documentação para adesão ao acordo das perdas de poupança.
Além de São Paulo, outras cidades devem receber os mutirões a partir de novembro. O calendário ainda será divulgado.
Quem tem direito
Para ter direito à indenização, o poupador deverá ter reivindicado o ressarcimento judicialmente dentro dos prazos de prescrição. No caso das ações individuais, o prazo é de até vinte anos após a edição de cada plano – ou seja, até 2007 para o Plano Bresser; até 2009 para o Plano Verão; e até 2011 para o Plano Collor 2. No caso das execuções de ações coletivas, devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até cinco anos após a decisão definitiva da ação.
Como aderir
Todo o processo será digital e deve ser feito pelo site www.pagamentodapoupanca.com.br. Lá, os poupadores e advogados encontrarão as informações sobre o processo.
O primeiro passo é se cadastrar e concluir a adesão ao acordo no site, que informará quais os documentos deverão ser enviados. Este processo poderá ser iniciado pelo poupador, mas deverá ser concluído com a assinatura digital do advogado responsável pelo processo.
Prazos
O banco terá até sessenta dias para analisar e validar a documentação. A partir desta aprovação, para os poupadores que têm até 5.000 reais a receber, o pagamento será à vista, em até quinze dias, conforme previsto no acordo. Os que têm mais de 5.000 reais vão receber a prazo.
Calendário de adesão
1º (22/05/2018): nascidos até 1928
2º (21/06/2018): nascidos entre 1929 e 1933
3º (21/07/2018): nascidos entre 1934 e 1938
4º (20/08/2018): nascidos entre 1939 e 1943
5º (19/09/2018): nascidos entre 1944 e 1948
6º (19/10/2018): nascidos entre 1949 e 1953
7º (18/11/2018): nascidos entre 1954 e 1958
8º (18/12/2018): nascidos entre 1959 e 1963
9º (17/01/2019): nascidos a partir de 1964
10º (16/02/2019): sucessores ou inventariantes de poupadores já falecidos
11º (18/03/2019): poupadores que tenham ingressado em juízo entre 01/01/2016 e 31/12/2016
Caso o poupador tenha perdido o prazo de seu lote, pode aderir aos prazos seguintes ou dentro de 24 meses do início das habilitações, período no qual o portal permanecerá ativo, informa a Febrapo.
Prazos de pagamento
Valor da indenização | Desconto | Parcelas |
Até R$ 5.000 | nenhum | única |
Acima de R$ 5.000 até R$ 10.000 | 8% | 3 |
Acima de R$ 10.000 até R$ 20.000 | 14% | 5 |
Acima de R$ 20.000 | 19% | 5 |