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Nova lei das teles pode parar na Justiça, adverte especialista

Transferência para as companhias de bens e equipamentos que deveriam voltar para a União infringe o que está previsto na lei, diz Marcos Dantas, da UFRJ

Por Marcelo Sakate Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 fev 2017, 14h34

O Senado deve voltar a discutir nesta semana o projeto de lei que estabelece as novas regras do setor de telefonia, depois que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o texto voltasse à casa. O governo, que apoia o texto atual, não acredita que haverá alterações significativas na proposta que será apreciada pelos senadores. Isso não significa que não haja críticas ao que foi apresentado. Para Marcos Dantas, professor titular da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro,  o projeto será contestado na Justiça caso se torne lei da forma como se encontra.

“É certa a judicialização do projeto de lei 79 caso se torne mesmo lei”, diz Dantas, que é também membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Ele faz referência a um dos pontos mais controversos do projeto: o que trata da posse de bens como equipamentos, centrais telefônicas, redes de cabos, torres, prédios e terrenos. As empresas de telefonia que ganharam os leilões de concessão na época da privatização do Sistema Telebrás, duas décadas atrás, herdaram muito desse patrimônio e, ao longo dos anos, investiram recursos em manutenção, expansão e modernização. São os chamados bens reversíveis, porque devem retornar à União ao fim dos contratos vigentes de concessão, em 2025. Não há uma avaliação confiável e atualizada sobre o patrimônio, que, em 2010, chegou a ser estimado em mais de 100 bilhões de reais pelo critério de valor da aquisição. O governo alega que o valor contábil, descontado o tempo de uso, seria bem menor, em torno de 20 bilhões de reais.

O projeto de lei determina que bens reversíveis são aqueles “ativos essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço concedido (telefonia fixa).” Todos os demais bens, como prédios, terrenos e redes de cabos utilizados no serviço de banda larga, por exemplo, ficarão em poder das teles. É um entendimento contestado por especialistas. “Os serviço públicos colocados à disposição da população, se concedidos à iniciativa privada, têm que prever obrigações de atualização e modernização dos ativos”, afirma Dantas. “A maior parte dos serviços prestados pelas concessionárias se apoia na infraestrutura que herdaram da Telebrás e não poderiam estar sendo prestados se essa mesma infraestrutura, ao longo do tempo, não tivesse sido ampliada e muito modernizada por elas. São, sim, bem reversíveis”, diz.

O projeto de lei prevê que as empresas herdarão esses bens e, em troca, assumirão compromissos de investimento na expansão da rede de internet em banda larga. Uma das principais beneficiadas será a Oi, que tem uma dívida de 65 bilhões de reais e se encontra em processo de recuperação judicial. Maior operadora de telefonia fixa do país, a Oi detém a maior quantidade de bens que seriam reversíveis – são mais de 6 000 itens listados sob a rubrica “terrenos”. No pedido de recuperação judicial apresentado em junho do ano passado, a própria empresa reconhece os benefícios que teria com as novas regras.

Dantas questiona ainda a decisão do governo de permitir que as empresas de telefonia fixa migrem do atual regime público em modelo de concessão para o regime privado, que funciona com autorização. São nomenclaturas técnicas que podem ser traduzida da seguinte forma:  as companhias deixarão de ter metas e obrigações na expansão da telefonia fixa e terão que assumir compromissos na manutenção desse serviço.  Em troca, vão se comprometer também a investir na expansão da internet em banda larga em áreas geográficas onde não haja competição adequada ou que sejam carentes do serviço.

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“Sendo a banda larga um serviço essencial para a população, o Estado tem o dever de garantir sua universalização, ou seja, assegurar que qualquer cidadão, sem nenhum tipo de discriminação por renda ou lugar de moradia, possa ter acesso ao serviço”, diz o professor da UFRJ. Segundo ele, o objetivo de expansão da infraestrutura de banda larga fixa só é viável por meio de regimes públicos, que exigem metas contratuais de universalização (o direito de acesso) e contêm regras de continuidade (não pode ser arbitrariamente interrompido), de tarifas acessíveis (fixadas em contrato) e de devolução dos bens.

A Anatel, a agência federal que cuida das regras e da fiscalização do setor, diz que os compromissos de investimentos das empresas serão honrados e que elas terão que oferecer garantias financeiras que serão executadas em caso de descumprimento do que foi acordado. Afirma ainda que a população terá mais benefícios com a expansão da banda larga a cidades carentes desse serviço do que com a posse de equipamentos que ela avalia como obsoletos.

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