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Proposta de reforma da Previdência reduz aposentadoria; entenda

Nova proposta para Previdência diminui ainda mais o valor do benefício para trabalhadores que se aposentarem com menos de 34 anos de contribuição

Por Vinicius Pereira
Atualizado em 20 abr 2017, 17h12 - Publicado em 20 abr 2017, 17h11
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  • O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), modificou nesta semana itens da proposta enviada pelo governo ao Congresso. Ao flexibilizar itens que enfrentavam resistência para serem votados, o relator tenta facilitar a aprovação da reforma.

    Para isso, ele reduziu a idade mínima para aposentadoria das mulheres de 65 para 62 anos, e das trabalhadoras rurais, de 60 para 57 anos. O tempo mínimo de contribuição para se aposentar com o benefício integral caiu de 49 para 40 anos. Os trabalhadores poderão se aposentar com tempo de contribuição, ao menos 25 anos, mas recebendo menos. Mas essas mudanças têm um preço: reduz o valor as aposentadorias.

    Pelo novo cálculo, quem se aposentar com 25 anos de contribuição receberá 70% do benefício total. Na versão anterior da proposta, o trabalhador que tivesse contribuído com 25 anos receberia 76% do benefício (veja tabela abaixo).

    Em relação ao texto anterior, o valor do benefício só passa a ser maior para trabalhadores que tiverem ao menos 34 anos de contribuição na hora de se aposentar. Quem se aposentar com tempo de contribuição entre 25 e 33 anos terá seu benefício achatado em relação à proposta de reforma enviada pelo governo.

    De acordo com Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a nova redação da reforma prejudica os trabalhadores com menores contribuições ao  INSS.

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    “Quem se aposentar com menos de 34 anos de contribuição saíra perdendo nessa nova proposta de reforma da Previdência, já que o montante que o trabalhador receberá será ainda menor que a anterior e corresponderá a algo entre 70% e 85,3% do valor integral”, afirma.

    Com a nova regra, o governo instiga a pessoa a não se aposentar pelo tempo de contribuição mínimo, mas sim pelo máximo. Para o professor e especialista em direito  previdenciário, Theodoro Vicente Agostinho, a nova proposta é danosa ao trabalhador, pois ele é praticamente obrigado a contribuir ainda mais para não ser penalizado.

    “Na verdade o que o governo tentou fazer foi tentar propor uma regra de transição ao invés de um corte na idade. Só que a regra de transição que eles propuseram é muito pior do que a regra antiga. Então fica bem visível que a regra é essa:  faça com que o segurado contribua cada vez mais, para que ele demore, se possível, para atingir o direito ao benefício integral”, diz.

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