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Nova regra do MEI exclui contadores e outras categorias em 2018

Personal trainers, arquivistas de documentos e técnicos contábeis também deverão mudar o enquadramento fiscal a partir do ano que vem

Por Agência Brasil
Atualizado em 7 dez 2017, 09h49 - Publicado em 7 dez 2017, 09h43
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  • Personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis não poderão mais ser microempreededores individuais (MEI) a partir do dia 1º de janeiro de 2018. Isso porque entra em vigor no próximo ano regras estabelecidas na Lei Complementar nº 155/2016. Segundo nota divulgada na quarta-feira pela Receita Federal, o MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

    Além da exclusão dessas ocupações, outras passam a ser autorizadas como MEI: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de video games, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento.

    Todos devem ser independentes, ou seja, a ocupação deve ser exercida pelo titular do empreendimento, que não deve estar subordinado ao contratante e nem ter uma relação de habitualidade com ele.

    As novas regras foram estabelecidas no ano passado por meio de lei complementar, que estipula que as mudanças passarão a valer apenas no ano que vem. Na segunda-feira, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as últimas regulamentações das matérias que entram em vigor em janeiro, por meio das resoluções nº 136 e 137, publicadas no Diário Oficial da União.

    Obrigações

    O MEI, criado em 2009, é o regulamento para o pequeno empresário individual que oferece regras formais mais simples que de outros sistemas. Atualmente, o limite anual de faturamento é de 60.000 reais – o valor subirá para 81.000 reais a partir de 2018. O MEI paga uma taxa mensal de imposto, que varia conforme o valor do salário mínimo. Em 2018, os valores corrigidos serão de 49,45 reais (para atividades de comércio e indústria) e 53,45 reais (serviços).

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