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Nova tabela, tributação de dividendos: o que muda no IR com a tributária

Imposto de Renda da Pessoa Física é uma das principais mudanças propostas, além de alíquota única para renda fixa e variável

Por Larissa Quintino Atualizado em 25 jun 2021, 16h24 - Publicado em 25 jun 2021, 12h48

O texto da reforma tributária entregue nesta sexta-feira, 25, traz mudanças no Imposto de Renda, tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica, sendo a principal delas a atualização na tabela do IR, congelada desde 2015. Com a correção das faixas, mais pessoas com salários menores terão isenção e, segundo a proposta, os 31 milhões de assalariados obrigados a declarar IR terão redução de alíquota.

Além disso, lucros e dividendos que estavam isentos há mais de 20 anos, passarão a ter taxação de 20%. O projeto também versa sobre a simplificação da cobrança de IR em investimentos tanto em renda fixa como variável, fixando uma alíquota de 15%. A ideia é estimular os investimentos. O projeto encaminhado pelo executivo tramitará na Câmara em paralelo às mudanças nos impostos sobre serviços. As mudanças só passam a valer após de aprovadas, e a expectativa tanto do executivo quando da presidência da Câmara é que o projeto que altera o IR passe ainda este ano, assim, as novas regras já valeriam para 2022. Veja, abaixo, o que o governo propõe de mudança com a nova proposta.

Atualização na tabela do IR: Promessa antiga de B0lsonaro, a tabela aumentou a faixa de isenção do Imposto de Renda das pessoas físicas. A faixa inicial sobe de 1.903,98 reais para 2.500 reais, reajuste de 31% nesta faixa, mas longe dos 5.000 reais prometidos pelo presidente durante a campanha. É uma mudança importante após seis anos sem nenhuma atualização. Hoje, 10,7 milhões se enquadram na primeira faixa, e, com o aumento, 16,3 milhões ficam isentos. As outras faixas também foram corrigidas (veja abaixo), e a tabela continua progressiva, ou seja, quem ganha mais paga uma taxa maior.  De acordo com o Ministério da Economia, haverá redução de imposto para todas as faixas de renda.

Desconto simplificado: Além da tabela, outra mudança para pessoas físicas estará na declaração de ajuste anual. O desconto simplificado, de 20% automaticamente na declaração, será restrito para quem recebe até 40 mil reais anuais, cerca de 3.000 reais mensais. Segundo a Receita Federal, o desconto simplificado foi criado para facilitar o preenchimento da declaração numa época em que era feita apenas em papel e que deve estimular o contribuinte a pedir nota fiscal. “O desconto simplificado fica restrito para pessoas de classe mais baixa”, afirma o secretário da Receita Federal, José Tostes. Vale ressaltar que a proposta atual não mexe nas deduções legais de gastos com saúde e educação, que continuam existindo.

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Valor de imóveis: No texto, o governo também propõe uma permissão de atualização de valor de imóveis, possibilitando a redução da alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de capital na venda de imóveis para 5% se o contribuinte atualizar o valor da propriedade. Pelas regras atuais, a alíquota do IR sobre ganhos de capital é de 15% e 22,5% e a incidência ocorre somente quando o contribuinte vende ou transfere a posse do imóvel. Com a proposta, quem quiser atualizar o valor do imóvel pagará 5% em cima da diferença, assim, na hora da venda, terá imposto menor a recolher.

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Tributação de lucros e dividendos: A modalidade, extinta em 1996, está de volta. O executivo propõe uma alíquota de 20%, na fonte. O texto, no entanto, fala em isenção para até 20 mil reais por mês para microempresas e empresas de pequeno porte. Atualmente, não há cobrança. Para o governo, o modelo deve incentivar novos investimentos, já que há o estímulo para reivestimento de lucros. Além disso, a Receita afirma que a não tributação de lucros e dividendos criava uma distorção na economia ao estimular a “pejotização”.

Mudanças para investimentos: A ideia é simplificar a tributação para estimular investimentos em renda variável e em renda fixa. No caso de investimentos em ações, a apuração deixa de ser mensal e passa a ser trimestral. Além disso, a alíquota é única, de 15% — atualmente, operações em day trade têm incidência de 20%. Na renda fixa, a principal mudança também é para uma alíquota única de 15%, com o fim do escalonamento. Hoje, investimentos em CDB e Tesouro Direto, mais populares dessa modalidade, têm cobranças escalonadas, conforme o tempo de investimento, sendo a alíquota maior para quem resgata o investimento antes. Também haverá alíquita única para fundos abertos, fechados e multimercados, assim como os outros investimentos, fixados em 15%.

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Alterações no IRPJ: No Imposto de Renda das empresas, o Ministério da Economia propôs a redução da alíquota, que atualmente é de 15%. A ideia, segundo a Receita Federal, é de que o valor caia em 2,5 pontos percentuais em 2022 (para 12,5%), caindo também no ano seguinte, chegando a 10%. No caso da cobrança de 10 pontos percentuais adicionais para empresas com lucro acima de 20 mil reais, ou seja, de maior porte, não há alteração, sendo mantida também a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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