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Aviação: Saiba o que muda com as novas regras de embarque

Ministério Público Federal em São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil tentam a anular a cobrança da tarifa de embarque de viagem em voos

Por Da redação
Atualizado em 13 mar 2017, 22h02 - Publicado em 13 mar 2017, 12h48

As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para serviços aéreos, que incluem a autorização para que as companhias passem a cobrar pelo despacho de bagagens em voos domésticos e internacionais, passam a valer nesta terça-feira (14).

No entanto, apesar de boa parte das empresas aéreas já ter divulgado suas novas políticas de preços, entidades como o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tentam a anulação das novas determinações, alegando que as normas ferem o direito do consumidor.

As resoluções da Anac acabam com o transporte gratuito de malas de até 23 quilos em voos domésticos ou de duas malas com até 32 quilos em voos internacionais. Passa a existir uma tarifa de bagagem cujo preço será estabelecido pelas empresas.

Sobre a bagagem de mão, que tinha limitação de gratuidade em malas com até cinco quilos, o limite do transporte gratuito foi aumentado para malas com até 10 quilos. O tíquete das aéreas terá de especificar claramente quais os valores que serão cobrados dos usuários.

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Empresas

No caso da Gol, será criada uma classe tarifária mais barata para quem não for despachar bagagens. Batizada de “Light”, essa tarifa estará disponível aos clientes a partir de 4 de abril – a Gol continuará oferecendo as tarifas “Programada” e “Flexível”, que incluem, sem custo, o despacho de uma bagagem de até 23 quilos.

Os clientes que adquirirem a tarifa “Light” e desejarem despachar bagagem deverão pagar um valor adicional. Nos voos domésticos, será cobrada uma taxa de R$ 30 caso a contratação seja feita nos canais de autoatendimento da empresa e de R$ 60 caso o despacho seja solicitado no balcão de check-in. Nos voos internacionais, as taxas são de 10 dólares e 20 dólares, respectivamente.

Já a Latam Brasil diz que o despacho da primeira bagagem em voos domésticos continuará gratuito durante os próximos meses. A empresa ressalta, no entanto, que a cobrança pela primeira mala despachada começará ainda neste ano, numa data a ser definida, ao custo de 50 reais.

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A Azul, por sua vez, diz que introduzirá gradativamente uma nova opção de tarifa a partir do dia 14, com preços reduzidos para quem não despachar malas. Em paralelo, a empresa continuará oferecendo normalmente a franquia de bagagens em seus voos domésticos, mantendo os valores praticados atualmente.

Por fim, a Avianca Brasil afirma que não começará a cobrança por bagagem despachada imediatamente, alegando que precisa de mais tempo para estudar as novas regras. No entanto, a empresa sinaliza que criará diferentes grupos tarifários, de acordo com a intenção de despachar bagagens ou não por parte do cliente.

Contestações

Na última quinta-feira, o MPF em São Paulo entrou com uma ação civil pública na Justiça pedindo que as novas normas da Anac sejam anuladas liminarmente. Segundo o procurador Luiz Costa, a resolução “destoa de seu fim precípuo de existir, pois não protege os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor”. Na ação, Costa classifica as limitações impostas pelas novas diretrizes como “abusivas” e diz que os consumidores ficarão em desvantagem.

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Segundo o MPF, a nova norma contraria o Código Civil, “que garante a inclusão da bagagem despachada no valor da passagem”, e o Código de Defesa do Consumidor, “que veda a chamada venda casada e a cobrança de taxas manifestamente excessivas”. “A resolução também vai de encontro à Constituição ao provocar o retrocesso de direitos já adquiridos pelos consumidores”, afirma.

Para o procurador, o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros.

Já a OAB protocolou uma ação em 22 de dezembro do ano passado, alegando que a Anac “resolveu atender o pleito das empresas de transporte aéreo e extinguiu a franquia mínima de bagagem despachada, sem, todavia, exigir delas redução do valor da tarifa ou qualquer outra contrapartida em prol do consumidor”.

(Com Estadão Conteúdo)

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