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Número de passageiros afetados por atrasos aéreos cresce 14,5% até julho

Mais de meio milhão de pessoas enfrentaram atrasos superiores a duas horas; especialista alerta para falta de conhecimento sobre direito a indenização

Por Luana Zanobia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 ago 2025, 16h30

Os céus brasileiros estão mais movimentados: o tráfego aéreo cresceu 3,7% entre janeiro e julho, alcançando 59 milhões de passageiros. A princípio, seria um sinal positivo da recuperação do setor. Mas o avanço veio acompanhado de um contratempo nada agradável. No mesmo período, mais de 518 mil viajantes enfrentaram atrasos superiores a duas horas, de acordo com a AirHelp, empresa especializada em compensações. Trata-se de uma alta de 14,5% em relação a 2024, um crescimento dos atrasos bem acima da expansão do número de passageiros.

Pelas regras brasileiras, companhias aéreas podem ser responsabilizadas por atrasos e cancelamentos, exceto quando motivados por mau tempo ou outros fatores fora de seu controle. Na teoria, todos os passageiros afetados poderiam exigir reparação financeira. Na prática, quase ninguém o faz.

As indenizações médias reconhecidas pela Justiça giram em torno de R$ 10 mil por pessoa, sobretudo quando os atrasos provocam prejuízos concretos: perda de consultas médicas, contratos cancelados ou oportunidades de trabalho perdidas. Mesmo assim, a esmagadora maioria dos passageiros elegíveis nunca apresenta reclamação. “O arcabouço legal é relativamente forte, mas os critérios de compensação são vagos. A maior parte dos viajantes desconhece seus direitos ou não sabe como exercê-los”, afirma Luciano Barreto, diretor da AirHelp no Brasil.

A distância entre direitos no papel e reparações efetivas revela fragilidades do sistema de proteção ao consumidor no país. O Código de Defesa do Consumidor e as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) garantem assistência em casos de longos atrasos, cancelamentos e overbooking – como refeições, hospedagem e reacomodação. Mas, com baixa fiscalização e pouca litigância, as companhias enfrentam incentivos reduzidos para cumprir a lei.

O aumento dos atrasos expõe também os limites da infraestrutura aérea e da eficiência das empresas, pressionadas por custos de combustível em alta, câmbio volátil e aeroportos congestionados.

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Entenda seus direitos

O consumidor pode recorrer às próprias companhias aéreas, ao site da Anac ou ao Juizado Especial Cível, que permite ações de até 40 salários mínimos sem necessidade de advogado. As regras abrangem voos domésticos e internacionais que pousam ou decolam de aeroportos brasileiros, além de conexões realizadas no país.

Entre as condições que dão direito a reparação estão:

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• atraso superior a três horas ou cancelamento sem aviso prévio adequado;

• negativa de embarque por overbooking;

• falhas de assistência da companhia aérea, como ausência de alimentação, hospedagem ou informação durante a espera.

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