O ano só começa depois do Carnaval? Então saiba se preparar para declarar o IR
Entrega da declaração de imposto de renda começa neste mês, veja quem precisa declarar, quem é isento e o que muda neste ano, segundo especialistas

Com o fim do Carnaval, a festa é do Leão. Embora o calendário não tenha sido divulgado pela Receita Federal, a previsão de início da entrega da declaração de imposto de renda (IRPF) de 2025 é dia 17 de março. O prazo deve se estender até 31 de maio.
O programa do Imposto de Renda de 2025 também ainda não foi disponibilizado pela Receita. Mas, antes de começar a preencher a declaração, é preciso reunir informações sobre o que muda na declaração deste ano e juntar os documentos sobre seus rendimentos e despesas em 2024, ano-base da declaração.. A entrega da declaração depois do prazo rende multas que variam de 1% a 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de 165,74 reais.
Carlos Alberto Pinto, advogado tributarista e diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), diz que esta temporada de Imposto de Renda exige planejamento e atenção redobrada para evitar erros que possam levar à malha fina. “Neste ano, com a digitalização cada vez maior da Receita Federal, espera-se um cruzamento de dados ainda mais rigoroso, especialmente em relação a rendimentos isentos, bens no exterior e operações financeiras”, diz o especialista, destacando o cruzamento de dados recebidos pela Receita Federal de instituições financeiras e declarações de despesas médicas. “O contribuinte deve evitar deixar para a última hora, pois a Receita vem aprimorando seus sistemas, tornando a fiscalização mais eficiente e rápida”, diz o diretor do IBPT.
Se sua declaração entrar na malha fina, você pode não receber a restituição, ter que pagar multa que pode chegar a 75% sobre o valor do imposto devido, explica Hélder Santos , especialista em Gestão Tributária na Fipecafi. “Além disso, o CPF pode ficar irregular e impedir a contratação de empréstimo, a posse de cargos públicos em concursos ou o financiamento de bem”, diz.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
De maneira geral, estarão obrigados a declarar pessoas que:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a 30.639,90 reais em 2024, incluindo salários e outras fontes de rendimento como aluguéis.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivamente tributados na fonte acima de 40.000,00 reais.
- Possuíam bens ou direitos, como imóveis ou contas bancárias, com valor superior a 300.000,00 reais em 31 de dezembro de 2024.
- Realizaram operações na Bolsa de Valores ou obtiveram ganho de capital superior a 40.000,00 reais.
- Produtores rurais com receita bruta superior a 153.199,50 reais.
Quais principais documentos para preencher a declaração?
“Como em todos os anos, é importante reunir alguns documentos essenciais: informes de rendimentos enviados por empregadores, bancos, corretoras e outras fontes de renda; recibos de despesas médicas, educacionais, doações e outros gastos que podem ser abatidos; documentos relacionados a imóveis, veículos, investimentos e outros bens; além de extratos bancários, comprovantes de pagamentos de previdência, entre outros documentos relevantes”, indica o especialista em Gestão Tributária na Fipecafi.
Quem está isento de pagar Imposto de Renda em 2025?
Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em 2.259,20 reais. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até 2.824 reais, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de 564,80 reais da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos. Segundo a Receita Federal, esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.
- Até 2.259,20 reais mensais: isenção de imposto (0%).
- De 2.259,21 até 2.826,65 reais: alíquota de 7,5%, com uma dedução de 169,44 reais.
- De 2.826,66 até 3.751,05: alíquota de 15%, com uma dedução de 81,44 reais.
- De 3.751,06 até 4.664,68 reais: alíquota de 22,5%, com uma dedução de 662,77 reais.
- Acima de 4.664,68 reais: alíquota de 27,5%, com uma dedução de 896,00 reais.
O que muda na declaração de IR em 2025?
Quem possui bens no exterior agora precisa declarar todos os bens fora do Brasil devido à nova lei sancionada no final de 2024. Além disso, cidadãos que retornaram ao Brasil após residirem no exterior também precisam declarar o Imposto de Renda, mesmo que não tenham rendimentos. O programa do Imposto de Renda de 2025 ainda não foi disponibilizado pela Receita Federal e, portanto, é necessário esperar para saber os detalhes sobre a maneira de fazer a declaração desses bens.
Outra novidade para a declaração de 2025 é que agora os recibos médicos só poderão ser enviados eletronicamente, por meio do aplicativo da Receita Federal. Desde 1º de janeiro de 2025, a emissão de recibos de despesas com saúde por profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será realizada exclusivamente por meio da plataforma digital Receita Saúde, disponível no aplicativo da Receita Federal. Essa medida elimina a necessidade de recibos em papel, permitindo que sejam consultados diretamente no aplicativo. O serviço, que já estava disponível de forma facultativa desde abril de 2024, promete reduzir inconsistências nas declarações de Imposto de Renda, já que aproximadamente 25% das declarações em malha fina envolvem problemas com recibos de profissionais de saúde.
“O aplicativo irá carregar automaticamente os recibos emitidos em 2024, como receita na declaração do profissional de saúde e como despesas a serem deduzidas na declaração pré-preenchida do IRPF em 2025”, explica Santos.
Neste ano também há um novo sistema desenvolvido pela Receita é o ReVar, criado para facilitar o cálculo e o recolhimento do imposto incidente sobre as operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares existentes no Brasil, e de operações com liquidação futura fora de bolsa. “A calculadora ReVar está disponível na Área do Investidor da B3. Para uso, o investidor precisa autorizar o compartilhamento de informações diretamente no site da B3”, explica o especialista da Fipecafi.