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O que muda no bolso do consumidor com a reforma tributária

Serviços, especialmente aqueles intensivos em mão de obra, tendem a ficar mais caros com o novo modelo de cobrança

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 5 jan 2026, 17h13 • Atualizado em 5 jan 2026, 18h18
  • Este ano será marcado pela implementação da reforma tributária no consumo com mudanças nas notas fiscais, mas é a partir do ano que vem que os consumidores vão começar a sentir as mudanças no bolso. Com a reforma, que estará totalmente implementada em 2033, cinco impostos serão trocados pelo sistema de IVA Dual. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá os impostos federais PIS, Cofins e IPI, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal.  Também foi criado o Imposto Seletivo (IS) para produtos considerados nocivos ao meio ambiente e à saúde, como cigarros, bebidas alcoólicas, bens minerais, entre outros.

    “A partir de 2027, a CBS passa a substituir, de fato, o PIS e a Cofins, com alíquotas reais. Isso significa que as empresas começarão a recalcular custos, rever contratos e ajustar preços, repassando parte da nova carga tributária ao consumidor final”, explica o tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do Durão & Almeida, Advogados Associados.

    Um dos principais méritos da reforma é tornar a cobrança de impostos mais clara. “A Reforma Tributária muda a lógica da tributação no Brasil. Hoje, o consumidor paga impostos embutidos e muitas vezes cumulativos”, diz. Outro ponto central com efeito nos preços, segundo o especialista, é o princípio da tributação no destino, que garante que o imposto seja recolhido no local onde ocorre o consumo, o que tende a equilibrar preços entre estados e reduzir a guerra fiscal.

    Os efeitos serão sentidos de forma diferente conforme a renda do contribuinte. Famílias de menor poder aquisitivo, com renda de até meio salário mínimo por membro, podem se beneficiar da desoneração de itens básicos e o cashback no pagamento de serviços de internet e telefonia enquanto a classe média pode perceber aumento nos serviços recorrentes.

    A transição até 2033 será determinante. “O grande desafio será a fase de convivência entre o sistema antigo e o novo. Se mal administrada, essa transição pode gerar insegurança jurídica, repasses indevidos ao consumidor e aumento temporário de preços”, diz.

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    O que pode mudar nos preços em geral

    Além dos produtos em que será cobrado o imposto seletivo, os principais itens que tendem a ficar mais caros no curto e médio prazo são os serviços, especialmente aqueles intensivos em mão de obra. Preços da educação privada, planos de saúde, serviços médicos particulares, academias, salões de beleza, serviços de tecnologia, advocacia, contabilidade e outros serviços profissionais podem pesar. Isso ocorre porque, hoje, esses setores são menos onerados por tributos sobre o consumo”, diz. Com o novo modelo, a lógica passa a ser mais neutra: o mesmo imposto incide de forma mais uniforme sobre bens e serviços. “Além disso, muitos prestadores de serviço têm menos créditos tributários a compensar, o que limita a redução do imposto efetivo e acaba pressionando o preço final ao consumidor”, diz.

    Na outra ponta, produtos industrializados podem ficar mais baratos. “Especialmente no caso de produtos industrializados, bens de consumo duráveis e itens com cadeias produtivas longas”, diz Durão. É o caso de eletrodomésticos, veículos, equipamentos eletrônicos e alguns alimentos processados.  É que com o fim da cumulatividade e a ampliação do crédito tributário ao longo da cadeia, o imposto deixa de ‘se somar’ em cada etapa da produção. “Isso reduz o custo final e pode permitir queda de preços ou, ao menos, menor repasse de imposto ao consumidor no médio e longo prazo”, diz.

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