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O que muda no mercado com a regra da CVM sobre a remuneração de assessores

Norma cria relação mais justa entre empresas e clientes

Por Fabiana Lopes
30 mar 2025, 08h00

Um investidor pode aplicar seu dinheiro no mercado financeiro como bem entender, mas frequentemente é direcionado a um assessor de investimento capacitado para orientar suas escolhas. Nessa relação, algo nunca ficou muito claro: a remuneração que o assessor recebe para oferecer os produtos. Uma resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em vigor desde novembro de 2024, promete remodelar a remuneração dos assessores por meio de informações mais transparentes a respeito de como eles são remunerados — e sobre possíveis conflitos de interesse decorrentes das taxas de corretagem que servem de incentivo para que os assessores indiquem certas operações.

Na versão mais recente da resolução 179 da CVM, ainda em adaptação, as assessorias deverão discriminar os ganhos dos intermediários de investimento em cada produto financeiro, além dos acordos que eles têm com as empresas distribuidoras. Também será obrigatório o envio de relatórios trimestrais aos clientes em que as cobranças atreladas a cada investimento são informadas.

arte transparência

Por enquanto, a CVM está apenas observando. “A área técnica tem adotado uma postura educativa e esclarecedora, a fim de que todos os procedimentos sejam devidamente realizados com vistas ao bom e regular andamento do mercado”, informou a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM em nota a VEJA NEGÓCIOS. O xerife do mercado de capitais espera fazer uma avaliação ainda neste ano, “em especial do conteúdo dos relatórios encaminhados pelos intermediários aos investidores”.

O mercado trabalha com dois tipos de remuneração de assessores. O primeiro, e menos comum, é o chamado fee-based, baseado em taxas fixas, em que se cobra um percentual predefinido sobre os ativos. “Esse modelo é difundido em países com mercados mais maduros, como os Estados Unidos”, afirma Luccas Fiorelli, assessor de investimentos e sócio-fundador do escritório de assessoria HCI Advisors. A outra forma de rentabilizar o trabalho dos profissionais, mais usual, é por comissão, que remunera conforme os produtos que o assessor incorpora à carteira dos clientes. Com as mudanças, o modelo fee-based deve prevalecer sobre o de comissão, já que a taxa fixa evita que o assessor indique produtos que lhe remuneram mais em detrimento daqueles que trazem mais retorno ao cliente. Por outro lado, o fee-based esbarra na falta de hábito do investidor brasileiro de pagar pela gestão de seu patrimônio.

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Taxweiler, da Warren: mudança também traz mais liberdade para os assessores
Taxweiler, da Warren: mudança também traz mais liberdade para os assessores (Alexandre Battibugli/.)

As assessorias correm para cumprir as regras. Os primeiros relatórios trimestrais já foram postos à disposição dos clientes e da CVM no início de fevereiro. “A tendência é de que o nível de compreensão aumente e a transparência se torne um diferencial competitivo”, diz Bruno Ballista, sócio e chefe de Assessoria e Relacionamento com Clientes da corretora XP. Os investidores terão maior poder de escolha — e as assessorias, talvez, margens menores. O diferencial estará em mostrar valor ao cliente. “Tivemos um aumento de 50% no número de clientes que procuram alternativas para a gestão de seus recursos depois que passaram a entender a remuneração por trás da sua carteira”, diz França Lauria, diretor da gestora Warren Investimentos. Na linha de frente com os clientes, Lucas Taxweiler, assessor de investimentos da Warren, considera que a resolução da CVM pode trazer mais liberdade aos assessores. Quanto à remuneração, o mercado pratica taxas fixas que variam de 0,7% a 1,2% do patrimônio do investidor. “A concorrência tende a pressionar essas taxas para baixo”, diz Taxweiler. Transparência é um direito dos investidores. Do outro lado do balcão, o esforço para oferecer um bom serviço terá de ser redobrado.

Publicado em VEJA, março de 2025, edição VEJA Negócios nº 12

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