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O que mudou no projeto sobre aplicativos de transporte

Senado aprovou lei que regulamenta aplicativos de transporte sem exigência de placa vermelha, propriedade do veículo e autorização das prefeituras

Por Da redação
1 nov 2017, 13h10 • Atualizado em 1 nov 2017, 16h45
  • O Senado aprovou ontem o texto-base do projeto de lei que regulamenta aplicativos de transporte no país com três alterações (emendas). Como as emendas alteraram pontos do texto aprovado na Câmara, o projeto retorna para nova apreciação na Casa.

    As alterações retiram a obrigatoriedade de que o veículo seja classificado como de aluguel – ou seja, tenha placa vermelha -, que esteja registrado no nome e no município do prestador de serviço, e que o motorista tenha autorização da prefeitura para fazer o transporte.

    Dessa forma, caberá às prefeituras fazer apenas a fiscalização do serviço, e as empresas deverão informar à administração municipal a quantidade de motoristas que possuem.

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    A retirada dessas exigências atende à demanda das empresas, que argumentavam que esses pontos fariam o sistema muito burocrático e representariam um risco ao modelo de negócios.

    De acordo com projeto aprovado pelo Senado, será obrigatório:

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    • O registro de atividade profissional na carteira de habilitação (CNH) do prestador de serviço
    • Que o motorista seja inscrito no INSS como contribuinte individual (modalidade em que o próprio segurado paga os valores do seguro social)
    • A contratação de seguro Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

    Exigências atuais

    Atualmente, as principais empresas do setor no Brasil – Uber, Cabify e 99 – já exigem dos seus motoristas o registro como profissional na habilitação e a contratação de seguro contra acidentes a motoristas e passageiros.

    Nenhuma delas exige o cadastro no INSS. O DPVAT é um seguro obrigatório que é pago anualmente por todos os proprietários de automóvel para realizar o licenciamento.

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