Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana

OAB recorre de novo contra cobrança de bagagem em aviões

Reajuste no valor da taxa motivou o novo processo judicial; entidade considera que consumidor tem sido lesado com a cobrança

Por Agência Brasil Atualizado em 22 jun 2018, 16h45 - Publicado em 22 jun 2018, 15h55

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou nesta sexta-feira (22) um novo recurso, com pedido de decisão liminar (provisória), a fim de interromper a taxa extra de cobrança de bagagens pelas companhias aéreas. Para o presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia, “desde que a taxa foi colocada em prática, o consumidor tem sido lesado”.

O novo recurso foi motivado pelo reajuste no valor da taxa, feito recentemente pelas companhias Azul e Gol. Desde que a autorização para a cobrança foi anunciada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a OAB tem atuado para revogar a medida, que considera “lesiva” aos consumidores.

A cobrança chegou a ser suspensa pela Justiça Federal em março do ano passado, mas a decisão liminar foi derrubada no mês seguinte. A OAB quer que uma nova liminar seja concedida enquanto não é julgado o mérito final da ação.

A bagagem despachada começou a ser efetivamente cobrada em 1º de junho de 2017. A primeira companhia a cobrar foi a Azul, no valor mínimo de 30 reais por mala, preço que agora é de 60 reais.

Procurada, a Anac disse que ainda não foi oficialmente notificada da ação, portanto, nesse momento, não comentará o fato.

Continua após a publicidade

“Em relação ao assunto, a agência entende que é cedo qualquer avaliação de impacto da regra no preço das passagens, mas segue monitorando os movimentos dos preços para uma avaliação consistente no momento adequado”, diz a Anac em nota oficial.

“A Anac está convicta de que a medida é essencial para a continuidade do desenvolvimento do setor e a inclusão de mais pessoas nos serviços de transporte aéreo, ao lado de outras igualmente importantes, como a eliminação de uma das principais barreiras à constituição de novas empresas aéreas e de novos investimentos no país: o limite de capital estrangeiro em ações com direito a voto para empresas aéreas constituídas no Brasil.”

Publicidade

Imagem do bloco

4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

Vejinhas Conteúdo para assinantes

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.