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OMC condena programas de incentivo à indústria do Brasil

A OMC deu um prazo de noventa dias para o Brasil suspender sete programas de apoio à indústria

Por Da redação
Atualizado em 30 ago 2017, 14h49 - Publicado em 30 ago 2017, 14h10

A Organização Mundial do Comércio (OMC) deu um prazo de noventa dias para o Brasil suspender sete programas de apoio à indústria. A condenação foi incentivada por queixas do Japão e União Europeia.

Os programas foram considerados como subsídios ilegais . O governo brasileiro vai recorrer de pelo menos parte da decisão tomada pelo painel da OMC, informou o subsecretário de Assuntos Econômicos e Financeiros do Itamaraty, Carlos Márcio Cozendey.

A decisão deve estender o prazo para o Brasil ser obrigado a implementar as medidas até pelo menos meados de 2018. A apelação só pode ser feita a partir do dia 19 de setembro, e o Brasil tem sessenta dias para apresentá-la. O órgão de apelação leva em média noventa dias para tomar uma decisão, mas com processos atrasados a resposta tem sido mais demorada.

É tempo suficiente para que alguns programas sejam modificados ou até mesmo acabem, como o regime automotivo Inovar Auto, que vale apenas até dezembro deste ano.

“Há uma consciência muito clara e um esforço para que programas que eventualmente substituam os existentes não tenham os problemas mencionados. Uma das razões para fazer a apelação para precisar melhor os espaços que existem nesses instrumentos”, disse Cozendey.

Alguns pontos, explicou o embaixador, nem mesmo valem ser citados na apelação. “Alguns pontos da decisão reforçam legislação já tradicional da OMC”, disse.

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A decisão da OMC condenando o Brasil já havia sido noticiada pela agência Reuters em novembro do ano passado, mas apenas nesta quarta-feira as recomendações da Organização foram publicadas em detalhe.

De acordo com o relatório, os programas estabelecidos pelo Brasil taxam excessivamente produtos importados na comparação com os nacionais, usando subsídios proibidos por darem vantagens competitivas a empresas tendo como base regras de uso de conteúdo local ou desempenho em exportações.

“O Painel reconhece que a OMC permite concessão de benefícios para produtores locais. O que está em questão é a forma como está feito. Todos os programas oferecem algum tipo de redução de impostos que incidem diretamente sobre produtos. Na análise temos duas dimensões do incentivo: as reduções e, por outro lado, os requisitos que as empresas têm que cumprir”, explicou o embaixador.

Esse formato de incentivo traria condições desiguais de competição. Cozendey esclareceu que a exigência de conteúdo local, prevista em alguns dos programas, são proibidas por normas da OMC.

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Subsídios

O painel analisou sete programas de incentivos fiscais e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas áreas de telecomunicações, automóveis, informática, além de ajuda a exportadores em geral. Entre eles estão o Inovar Auto, que dá crédito presumido de até 30 pontos porcentuais para investimentos em tecnologia e aquisição de insumos no Brasil, e Lei de Informática.

A combinação de legislações iniciada em 1991 e modificada em 2001, 2004 e 2014, oferece redução do IPI para investimentos em pesquisa para produção de hardwares e automação industrial.

A OMC condenou ainda o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (Padis), que reduz a zero a alíquota de impostos de importação de insumos para fabricação desses produtos, e o Programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de equipamentos para a TV digital (PATVD), com a mesma política para insumos para fabricação de TVs digitais.

Na mesma leva entrou também o regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras (Recap), que suspende a cobrança de PIS e Cofins na compra de máquinas e equipamentos de empresas altamente exportadoras, além de outro programa na mesma linha, o PEC.

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A decisão do governo brasileiro de recorrer da decisão do Painel vai adiar o risco de retaliações a que os países atingidos terão direito se o Brasil não cumprir a decisão. O Órgão de Apelação da OMC iniciaria, então, um novo exame do caso, o que deve levar entre três e seis meses para ocorrer.

De acordo com Cozendey, a decisão final do órgão de apelação deverá indicar qual prazo o Brasil terá para suspender ou modificar os programas, se os noventa dias determinados na decisão do painel, ou mais. Depois desse período, o governo terá que apresentar as medidas tomadas. Se forem aceitas por Japão e União Europeia, as retaliações serão evitadas.

Se não, será aberto um painel de implementação, em que a OMC analisará o cumprimento das normas. Apenas se a organização concordar que não houve cumprimento a UE e o Japão ganharão o direito de retaliar. “Não chegaremos a isso”, disse Cozendey.

O governo brasileiro deve recorrer em bloco da decisão sobre os sete programas, questionando aspectos jurídicos da decisão, mesmo dos que já foram encerrados, para entender melhor o que pode ou não ser feito, explicou o embaixador.

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Em alguns casos, como do Inovar Auto, não há nem mesmo interesse da indústria em mantê-lo. Um novo programa, Rota 2030, planejado para substituir o Inovar, deve retirar as preferências para conteúdo nacional, o que atenderia ao pedido da OMC. O Recap, que beneficiou 366 empresas neste ano, entre elas Embraer, Fibria e a mineradora Samarco, também deve ser revisto.

As maiores dificuldades devem vir na área de informática, em que a indústria de componentes tem maior resistência a ceder nos programas de incentivo.

Desde 2010, os sete programas somaram cerca de 25 bilhões de reais em subsídios e o próprio governo começa a trabalhar para reduzir alguns deles em um momento em que o déficit primário nas contas públicas deve fechar em 159 bilhões de reis nos próximos dois anos. “Nós já estamos analisando como reorganizar esses incentivos dentro de um cenário mais alinhado com a nossa situação fiscal atual”, disse uma fonte do governo.

(Com Reuters)

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