O pagamento da primeira parcela do abono anual a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), conhecido como 13° do INSS, começa nesta segunda-feira, 2, para aqueles que recebem acima de um salário mínimo. Para o restante, o depósito começou a ser feito no dia 26 de agosto. Cálculos do Ministério da Economia estimam que essa antecipação tenha potencial de injetar 21,9 bilhões de reais na economia do país neste terceiro trimestre.
A data do depósito varia de acordo com o número final do benefício. Todos receberão até o fim desta semana, mas o pagamento começa nesta segunda apenas para aqueles de finais 1 e 6 (confira abaixo o calendário completo). A segunda parcela será paga em novembro.
Nesta primeira parcela, o pagamento é de até 50% do valor. O porcentual a ser depositado na conta vinculada ao INSS é proporcional a quantidade de tempo do ano que o cidadão recebeu o benefício. Por exemplo, só terá direito aos 50% agora, quem usufruiu de alguns dos benefícios previstos durante todos os meses de 2019.
De acordo com o INSS, têm direito ao abono quem, durante o ano, recebeu algum desses benefícios: previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Segundo o órgão, no caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido. “O pagamento dessa proporcionalidade, nesses dois casos, só será feito aos beneficiários atuais”, afirma André Bittencourt, advogado especializado em direito previdenciário. Ou seja, de acordo com ele, quem usufruiu do salário-maternidade até julho, por exemplo, não terá direito ao abono.
Conforme as regras do 13° do INSS, não têm direito ao abono anual quem recebeu benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a renda Mensal Vitalícia.
A parcela que começa a ser paga nesta segunda-feira não conta com desconto de Imposto de Renda (IR), que recai apenas sobre o pagamento feito em novembro.
O 13° do INSS é pago desde 2006 e tradicionalmente é regulamentado via decreto presidencial. Neste ano, no entanto, o governo editou a Medida Provisória 871 que torna obrigatório o pagamento do benefício anual. Atualmente, o projeto está sendo avaliado por uma Comissão Mista no Congresso.
Confira o calendário de pagamento