Pagamentos de saldo retido do FGTS começam dia 6: veja o que se sabe
A modalidade de saque-aniversário não acabou e vai continuar com as mesmas regras, segundo o ministro do Trabalho Luiz Marinho

O ministro do Trabalho Luiz Marinho disse em coletiva nesta quarta-feira, 26, que governo vai liberar 12 bilhões de reais que estavam retidos do FGTS de mais de 12 milhões trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos. no período de 2020 até a data da publicação da Medida Provisória, que será no dia 28 de fevereiro, próxima sexta-feira.
Os pagamentos vão começar a ser feitos no próximo dia 6 de março, quinta-feira, pós Carnaval. Neste dia, o governo vai liberar até 3 mil reais nas contas bancárias dos trabalhadores que estão com saldo residual retido.
“Quem tem menos de 3 mil reais receberá a totalidade do saldo retido. Quem tem mais de 3 mil reais receberá 3 mil reais nessa primeira parcela. E terá a segunda parcela 110 dias depois da publicação da MP”, explicou o ministro. Segundo ele, 93,5% das pessoas – 11,4 milhões de trabalhadores- têm menos 3 mil reais retidos. Para as pessoas que têm mais dinheiro retido, o restante estará disponível no dia 17 de junho.
Para as pessoas que não têm a sua conta bancária cadastrada na Caixa para receber o dinheiro, os pagamentos serão feitos em agências da Caixa e lotéricas de forma escalonada. Quem nasceu de janeiro a abril receberá no dia 6 de março. Quem faz aniversário entre maio a agosto vai receber no dia 7 de março e quem nasceu de setembro a dezembro recebe no dia 10 de março.
Apesar de ser contra a existência da modalidade, Marinho disse que o saque-aniversário não acabou e vai continuar com as mesmas regras e sendo uma modalidade oferecida aos trabalhadores, assim como o saque-rescisão, que é modalidade escolhida por 53% dos trabalhadores.
“Quem fizer a adesão daqui para frente será informado da sistemática da proibição do saque imediato continuará. Mas como as pessoas estão sendo informadas, não poderão dizer que não sabiam”, disse o ministro.
Veja as regras de saque para as modalidades de adesão ao FGTS:
Saque-Aniversário
Em vigor desde 2020, o saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo de sua conta do FGTS.
Quem opta por essa modalidade recebe uma porcentagem do saldo disponível todo ano, mas perde o direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória, de 40%. O trabalhador pode retirar o saldo após 2 anos da demissão. Essa carência continua, segundo o ministro Luiz Marinho.
A cada ano, os valores do saque-aniversário são calculados com base no montante disponível na conta do FGTS do trabalhador. Os valores do saque-aniversário também podem ser usados como garantia para empréstimos, com juros mais baixos. No entanto, o governo quer direcionar os tralhadores para o crédito consignado, que será lançado em breve.
Veja como funcionam as regras de saque em cada uma das modalidades do FGTS
Saque-Rescisão
Já o saque-rescisão permite que o trabalhador retire todo o saldo de sua conta do FGTS quando há a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Ele também é válido para outras situações, como:
- Aposentadoria;
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador;
- Falência da empresa;
- Caso de doenças graves do trabalhador ou de seu dependente;
- Falecimento do trabalhador (nesse caso, o benefício é entregue aos dependentes).
Saque-Calamidade
Essa modalidade permite que trabalhadores retirem o FGTS em situações de emergência ou calamidade pública, como desastres naturais. A liberação dos recursos é feita mediante a decretação de estado de calamidade pública ou emergência.
O benefício permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta do FGTS, respeitado o saldo disponível.
Casa própria
Também é permitido utilizar o saldo do FGTS para adquirir ou financiar um imóvel. Para isso, o imóvel deve ser destinado à residência do trabalhador e estar localizado no Brasil. Além disso, o trabalhador deve ter no mínimo três anos de carteira assinada e não pode ter outro imóvel no município em que pretende comprar o novo empreendimento.