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Palavra final sobre lei trabalhista será de cortes superiores

Advogados consideram que parecer da AGU, que diz a reforma vale para todos os contratos, servirá de parâmetro para atuação de fiscais do trabalho

Por Estadão Conteúdo 16 Maio 2018, 09h55
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  • O entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), de que as novas leis trabalhistas valem para todos os contratos, ajuda no debate e deixa claro como deverão atuar os fiscais do trabalho, avalia o sócio do escritório Santos Neto Advogados e professor da PUC-SP, Aldo Martinez. “O parecer não tem caráter nem força vinculante, mas foi muito claro.”

    A nova lei trabalhista entrou em vigor em novembro do ano passado e o entendimento de que as novas regras só se aplicariam aos contratos assinados depois dessa data não é consenso.

    O especialista em direito do trabalho Mauricio Corrêa da Veiga disse acreditar que os argumentos da AGU deverão servir de embasamento para advogados e juízes. “O importante é ter um norte e o parecer serve como referência ao deixar claro que a reforma vale para todos desde que sejam respeitados os direitos adquiridos.”

    Sem força de lei, o parecer da AGU deve, principalmente, servir de parâmetro para a atuação de fiscais do trabalho. O ministério confirmou em nota que os fiscais deverão obrigatoriamente seguir o parecer em eventuais autuações.

    Divergência

    Esse uso pelos fiscais pode, porém, criar uma situação divergente. De acordo com Aldo Martinez, a partir de agora, a fiscalização usará como referência o entendimento de que a reforma vale para todos e empresas poderão se adaptar a essa leitura. “Mas a Justiça ainda pode ter outro entendimento. Isso criaria muita insegurança jurídica porque juízes poderiam decidir o contrário”, disse o professor da PUC.

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    A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota em que afirma que o parecer não vincula atuação dos juízes do trabalho. “A Anamatra defende a independência técnica de todos os juízes do trabalho, cabendo à jurisprudência dos tribunais consolidar o entendimento majoritário da magistratura do trabalho”, diz a nota.

    Para a associação, o parecer “tem efeito vinculante, em tese, apenas para a Administração Pública Federal, na esfera do Poder Executivo, não influenciando, em nenhum aspecto, a atuação dos juízes do trabalho”.

    Advogados reconheceram que a palavra final será das cortes superiores. Para o sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, Luis Fernando Riskalla, a insegurança jurídica sobre a reforma só acabará com “uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os questionamentos de inconstitucionalidade”.

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