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Pedidos de aposentadoria disparam em janeiro por reforma da Previdência

Em janeiro desse ano foram feitos 234.595 pedidos enquanto que no mesmo mês do ano anterior, foram solicitadas 182.289 aposentadorias no país

Por Larissa Quintino Atualizado em 9 fev 2019, 09h25 - Publicado em 9 fev 2019, 09h17
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  • O número de aposentadorias solicitadas no último mês de janeiro foi de 234.595, segundo um levantamento do Instituto Nacional do Seguro Social a pedido de VEJA. O volume é 28,6% maior do que em janeiro do ano passado. Assim que 2019 e o mandato do presidente Jair Bolsonaro começou, a reforma da Previdência voltou a pauta com força e é a prioridade principal do governo.

    Segundo indicações da equipe econômica e de outros ministros, o texto vai fixar uma idade mínima para o pedido de benefícios previdenciários, igualar as regras entre os trabalhadores da iniciativa privada e do funcionalismo público.

    Em uma minuta vazada pelo jornal O Estado de S. Paulo nesta semana, é apontada a idade mínima de 65 anos entre homens e mulheres. No entanto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que Bolsonaro não é favorável a medida, e que a decisão sobre o que entra ou não no texto é o presidente.

    Bolsonaro deve tomar a decisão sobre a reforma a ser levada ao Congresso após sair do hospital. Ele está internado em São Paulo por causa da retirada da bolsa de colostomia que usava desde o atentado a faca em setembro do ano passado.

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    Para o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, a corrida aos postos do INSS para solicitação de benefício previdenciário é precipitada. “O segurado precisa lembrar que a aposentadoria é uma renda vitalícia e ela não será revertida. É necessário um planejamento previdenciário antes de tudo”, explica.

    Carvalho Santos cita que esse não é o primeiro movimento de disparada em pedidos de aposentadoria por causa da reforma da Previdência. No governo Temer, quando a PEC 287 que previa alterar as regras de aposentadorias e fixar idade mínima em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, houve correria aos postos.

    Em maio de 2017, quando o texto foi aprovado por uma comissão especial e chegou ao plenário da Câmara para ser votado, houve 171.063 requerimentos, alta de 84% em comparação com o mesmo mês de 2016, segundo o INSS. 

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    O especialista lembra que os segurados, além de se planejar, devem se lembrar que caso já tenham atingido os requisitos para a aposentadoria, terão direito ao cálculo atual, mesmo que façam o pedido depois que a reforma seja aprovada. “Isso chama-se direito adquirido. É uma cláusula pétrea. Tem muita gente com medo que o governo tire isso, mas é algo que não deve acontecer. Na minuta vazada isso está sinalizado. Quem já atingiu os benefícios pode se aposentar pela regra antiga ou pela regra nova, caso ela seja mais vantajosa”.

    Regras vigentes

    Hoje, é possível se aposentar por duas regras, por idade e por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, é necessário que o segurado tenha ao menos 65 anos e a segurada, 60. Além disso, eles precisam recolher pelo menos 15 anos para a Previdência. O cálculo do benefício é de 70% da média salarial, acrescido de 1% a cada ano de contribuição. Logo, aos 30 anos de recolhimentos, é possível se aposentar em 100% do salário de contribuição.

    Já a aposentadoria por tempo de contribuição não tem exigência de idade mínima, mas tem como requisito períodos maiores de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. O cálculo do benefício tem duas fórmulas diferentes. Na do fator previdenciário, o segurado tem a média salarial multiplicada por um índice que leva em conta o tempo de trabalho, idade e expectativa de vida. Logo, quanto mais novo se aposenta, maior o desconto, que pode chegar a até 40% do benefício.

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    A outra regra é o 86/96. Ela tem as mesmas exigências mínimas do tempo de contribuição mas ajuda o segurado a se aposentar com 100% do seu salário de contribuição, caso chegue na soma 86 (mulheres) ou 96 (homens). Caso a reforma seja aprovada com a fixação de idade mínima, a aposentadoria por tempo de contribuição será extinta.

    O conselho do advogado é que os aposentados procurem conferir quanto tempo tem de contribuição, juntem carteiras de trabalho e façam os cálculos para ver qual o período que falta para se aposentar. “As vezes, é pouco tempo e a reforma ainda vai demorar para ser aprovada. Então, não há porque a correria”, disse Carvalho Santos.

    Na quarta-feira, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que o objetivo é aprovar o texto nas duas casas até julho.

     

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