A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta quinta-feira, 28, novas regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde. De acordo com a norma, o porcentual máximo de coparticipação (valor pago pelo consumidor à operadora por parte dos serviços) não pode ultrapassar 40% do custo do procedimento. As mudanças entrarão em vigor em 180 dias.
Segundo a Resolução Normativa 433, a quantia máxima paga pela coparticipação não pode exceder o valor correspondente à mensalidade do consumidor (limite mensal) ou a 12 parcelas (limite anual). Significa dizer que se um beneficiário paga 100 reais de mensalidade, o custo mensal de coparticipação não pode ser maior que este valor. Com isso, o cliente pagará no máximo 200 reais por mês – 100 reais de mensalidade e outros 100 reais de coparticipação.
Caso exceda o limite de exposição financeira anual, os custos de utilização do plano de saúde passarão a ser integralmente arcados pela operadora, sendo proibida a cobrança de valores excedentes no ano seguinte.
No caso de atendimentos em pronto-socorro, somente poderá ser cobrado valor fixo e único – não importando a quantidade e o tipo de procedimento realizado. O preço deverá ser previamente conhecido pelo beneficiário e não poderá ser superior a 50% do custo da mensalidade, nem maior que o valor pago pela operadora ao prestador.
As novas regras também preveem isenção de cobrança de coparticipação e franquia (valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura) em mais de 250 procedimentos e eventos em saúde, tais como: consultas com médico generalista, exames preventivos e de pré-natal e tratamentos crônicos. Atualmente, os mecanismos incidem em qualquer procedimento.
Outra novidade trazida pela norma é a possibilidade de operadoras de planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde. A expectativa é que a medida incentive a adesão de beneficiários a iniciativas como programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras.
Segundo o diretor de desenvolvimento setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, a norma tem, entre suas premissas, “a transparência nas relações, a prestação de informações claras ao beneficiário, previsibilidade e segurança jurídica, liberdade na formatação dos produtos dentro de parâmetros claros e objetivos definidos, garantindo uma variabilidade dos produtos, conferindo mais opções de escolha ao beneficiário”.
O diretor destaca que o tema é de grande relevância, visto que, em 10 anos, a participação desses planos subiu de 22% para 52% do mercado. “Hoje, mais de 50% dos quase 48 milhões de beneficiários de planos de saúde estão vinculados a planos com coparticipação ou franquia”, explicou.