Os planos de saúde deverão incluir 18 novos procedimentos – como exames, terapias e cirurgias – em suas coberturas. A obrigação acontece por causa da atualização da cobertura mínima obrigatória definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada hoje no Diário Oficial da União. A norma exige que as mudanças entrem em vigor a partir do dia 2 de janeiro do ano que vem.
Além da inclusão dos novos itens (veja a lista abaixo), a cobertura de outros sete procedimentos foi ampliada, incluindo novas regras para medicamentos orais contra o câncer. Outra novidade nas exigências mínimas é a inclusão, pela primeira vez, de um medicamento para tratamento da esclerose múltipla.
Em relação às mensalidades, a ANS vai monitorar a aplicação dos novos procedimentos durante um ano e, se constatar aumento de custos, essa diferença será avaliada no reajuste do ano seguinte.
A lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada dois anos, e vale para os planos chamados de “novos”, ou seja, que são regidos pela lei 9.656 de 1998. As operadoras que não cumprem as normas ficam sujeitas a punições da ANS, como multa de 80.000 reais para cada infração.
Atualmente, existem 42,5 milhões de contratos de plano de saúde e 22,6 milhões de contratos de planos odontológicos no país, segundo a agência que regula o setor.