Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram constitucional nesta quinta-feira a terceirização irrestrita, permitindo assim que as atividades-fim das empresas sejam desempenhadas por funcionários de companhias contratadas por elas.
O julgamento do assunto havia sido interrompido na quarta-feira, quando o placar estava cinco a quatro pela constitucionalidade da medida.
Os ministros julgaram duas ações que chegaram ao STF antes da sanção da Lei da Terceirização, de março de 2017, que permitiu a terceirização de todas as atividades da empresa. Apesar da sanção dessa lei, juízes do trabalho decidiam o assunto com base na Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização das atividades-fim. O entendimento é que as empresas só podem terceirizar atividades que não têm relação com sua função principal. Dessa forma, uma escola não poderia terceirizar professores médicos não podem ser terceirizados por um hospital.
Nesta quinta, os ministros Celso de Mello, que está há mais tempo no Supremo, e a presidente, Cármen Lúcia, também votaram pela constitucionalidade da terceirização da atividade-fim. Também votaram a favor os ministros Luís Roberto Barroso, Luis Fuix, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Votaram contra a terceirização irrestrita os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Barroso e Fux, que votaram na semana passada, são os relatores das duas ações analisadas pela Corte. Uma delas, por ter repercussão geral, irá destravar cerca de 4.000 processos trabalhistas ao final do julgamento.
As ações em pauta no STF contestam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça do Trabalho em torno do tema. No entanto, mesmo após as inovações de 2017, tribunais continuam decidindo pela restrição da terceirização, com base no texto do TST.
Repercussão
Para o advogado Luis Fernando Riskalla, a permissão da terceirização de atividades-fim abre uma porta para a criação de postos de trabalho. “Muitos só analisam eventual retrocesso ou precarização, mas, na verdade, abre-se uma porta imensa para a criação de empregos e coloca-se uma pá de cal sobre a insegurança do empresariado”, analisa.
Segundo o especialista em Relações do Trabalho Carlos Eduardo Dantas Costa, “com as alterações implementadas pela reforma trabalhista, ficou permitida a terceirização de qualquer atividade, não mais fazendo sentido a discussão de atividade meio e atividade fim, que deu origem à Súmula 331, do TST”.
(Com Estadão Conteúdo)