Começaram a valer a partir dessa semana as novas regras de funcionamento do PIX que foram divulgadas pelo Banco Central (BC) em dezembro do ano passado. O objetivo segundo o BC é oferecer mais flexibilidade e segurança para a ferramenta desenvolvida pela autoridade monetária. Entre as novas regras do PIX está a possibilidade de substituir o limite por transação para limite por um período de tempo, além de ampliar o limite de saque e troco e dar mais de uma opção para fixar o período noturno.
O Procon-SP afirma que as alterações no funcionamento do PIX dão mais controle ao consumidor sobre o funcionamento da ferramenta, porém a vulnerabilidade para fraudes permanece grande. “Os golpes via PIX são prejuízo certo ao consumidor”, diz Guilherme Farid, diretor executivo do Procon-SP.
O PIX começou a funcionar no dia 16 de novembro de 2020 e dois anos depois, em novembro de 2022, eram 366,1 milhões de contas cadastradas e 2,5 bilhões de transações feitas, no valor de 1 bilhão de reais.
Dados do Procon-SP obtidos com exclusividade por VEJA mostram que as reclamações recebidas pelo órgão de defesa do consumidor com a palavra PIX cresceram 10,4% entre 2021 e 2022, alcançando 8.075 no ano passado. A principal queixa, com 20,6%, está relacionada à dificuldade na devolução de valores pagos, reembolso ou retenção de valores. Na prática o consumidor que foi vítima de golpe, assalto ou crimes de engenharia financeira não consegue reaver os valores que foram transferidos via PIX.
“O consumidor tenta recuperar os valores junto ao banco e não consegue. Então, registra uma reclamação no Procon. Em resposta, a instituição financeira fala que são regras definidas pelo BC e eles garantem que o PIX funcionou, ou seja, que não é um problema deles, porque a ferramenta é obrigatória e está à disposição de todos. No final, quem sai no prejuízo é o consumidor”, diz Farid, que não tira os méritos do PIX, como a agilidade e o barateamento nas transações financeiras.
O que é vantagem, no entanto, é ao mesmo tempo a maior dificuldade de reaver os valores transferidos indevidamente pelo PIX: a velocidade da transação. Alguns bancos condicionam a devolução do valor caso o crédito ainda esteja na conta do bandido. Porém até o consumidor que foi vítima de uma fraude conseguir concluir o procedimento de entrar em contato com a instituição financeira, fazer um boletim de ocorrência, obter a instauração do inquérito e quebrar o sigilo bancário da conta destino fraudulenta o dinheiro transferido já foi pulverizado para mais de 20 contas e sacado. Isso não acontece com TED, DOC ou com o cartão de crédito, por exemplo, transações que têm um tempo maior para serem compensadas.
Guilherme afirma ainda que, próximo ao lançamento da ferramenta pelo Banco Central, no início de 2020, o Procon-SP pleiteou junto ao órgão governamental que o PIX fosse ativado na conta do cliente com o limite de transação em zero reais e, caso o consumidor tenha interesse, ele deveria solicitar o aumento. Hoje ocorre o contrário, o PIX é ativado com um limite alto sem que o cliente solicite, valor que deve ser diminuído manualmente pelo próprio. Além disso, pleiteou que fosse criada uma lista negra de contas laranja alugadas para práticas de golpe, a ser compartilhada entre as instituições financeiras. Dessa maneira, os autores dessas contas poderiam ser banidos também dos outros bancos.
“O Banco Central disse que isso não é responsabilidade deles e sim dos bancos. Nós não concordamos muito porque essa é uma questão que envolve o setor como um todo. O setor vai se autorregulamentar? É uma lição de casa do próprio governo”, questiona ele. “Nós entendemos que o BC deveria deixar os bancos disciplinarem o modo que usam a ferramenta em vez de eles sempre trazerem novas regras. Dessa maneira, poderiam inclusive decidir a regra de acordo com o perfil do cliente que eles já conhece”, diz ele.
O que mudou
Entre as novas regras do PIX, está o fim do limite por transação para os usuários pessoa física, que será substituído por um limite fixado para um determinado período de tempo. Dessa maneira, o usuário não precisa dividir as operações em várias para conseguir atingir a quantia necessária da transferência. Para operações que têm empresas como destino final, no entanto, não há limite de transação, sendo que cada instituição financeira pode estabelecer o valor máximo.
O Banco Central também modificou regras para que o sistema do PIX fique mais próximo ao do sistema financeiro tradicional, como a ampliação do limite de saque e troco no período diurno de 500 reais para 3 mil reais, e no período noturno de 100 reais para 1 mil reais, o mesmo que é oferecido nos caixas eletrônicos. Além disso, os limites para as transações passam a ter como referência a TED, e não o cartão de débito.
Dessa maneira, a instituição financeira deve atender imediatamente quando o usuário solicitar a diminuição do limite de saques, pagamentos ou transferências. Para evitar fraudes, no entanto, o prazo para a alteração é de 24 a 48 horas. Outra mudança se refere ao período noturno que o usuário estabelece na instituição financeira, para reduzir os limites de transações. Antes ele estava estabelecido entre 20h e 6h, e agora ele pode ser alterado para das 22h às 8h.