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Fiscais de 17 estados param após portaria sobre trabalho escravo

Agentes relatam insegurança jurídica por não saberem se aplicam a norma em vigor até o início da semana ou a nova portaria, considerada falha

Por Da redação
Atualizado em 18 out 2017, 15h56 - Publicado em 18 out 2017, 14h20

Fiscais do trabalho de pelo menos dezessete estados decidiram parar após a edição da portaria que modifica as regras de combate ao trabalho escravo. Eles afirmam não saber que norma aplicar: a que estava em vigor até a última semana ou a nova, publicada na segunda-feira, que consideram insustentável pelas falhas técnicas e jurídicas que contém. A nova norma tem sido criticada por organizações sociais e pelo Ministério Público, que pediu sua revogação.

A insegurança jurídica fez parar as atividades em Rondônia, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Sergipe, Santa Catarina, Bahia, Pernambuco, São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, de acordo com informações do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait). A instituição calcula que são feitas, em média, três fiscalizações por mês por estado, e diz que a paralisação deve durar até que a portaria seja revogada.

O Ministério do Trabalho disse não ter recebido “nenhuma informação oficial sobre a paralisação de auditores.”

Um dia após sua edição, era grande a pressão contra a Portaria 1.129. O Ministério Público e o Ministério Público do Trabalho recomendaram ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que revogue a norma. Segundo analisaram os procuradores, ela contraria leis como o Código Penal, duas convenções da Organização Internacional do Trabalho, decisões do Supremo Tribunal Federal e a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Num choque com o comando do ministério, o secretário substituto de Inspeção do Trabalho, João Paulo Ferreira Machado, orientou os auditores a, na prática, ignorar a portaria e informou que pedirá ao ministro sua revogação, dada a quantidade de falhas técnicas e jurídicas.

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Revogação

Pelo menos dois projetos de decreto legislativo foram apresentados para revogar a portaria: um de autoria do deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) e outro do deputado Roberto de Lucena (PV-SP). O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a Comissão de Direitos Humanos do Senado fará requerimento para que o ministro explique a portaria e a revogue.

Apesar da reação, o presidente Michel Temer estava ontem disposto a manter a portaria. Uma eventual revogação da medida poderia indispor Temer com a bancada ruralista, às vésperas da votação da denúncia contra ele na Câmara dos Deputados. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que reúne deputados e senadores ruralistas, já afirmou que a norma vem ao encontro de pautas da bancada.

Apesar disso, auxiliares reconheceram que a norma pode ser revogada, caso a pressão aumente. Recentemente, o presidente recuou da extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca).

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Um interlocutor do presidente comentou que a reação negativa decorre da “incompreensão” do que pretende a norma, que é dar mais segurança aos fiscais no exercício de suas funções. Em nota, o Palácio do Planalto afirmou que somente o Ministério do Trabalho se pronuncia sobre o teor da portaria.

Retrocesso

A ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, afirmou que a portaria não pode passar por cima do Código Penal e da Constituição. “O trabalho escravo é destruidor e quem pratica esse tipo de crime não pode ficar impune”, disse. Afirmou que, se tivesse sido ouvida sobre a decisão, se posicionaria contra. “Não podemos retroceder em nenhuma área, muito menos na escravidão”, ressaltou. Luislinda afirmou que pretende conversar com Temer sobre a portaria.

O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, divulgou em mensagem a um grupo de WhatsApp uma nota de apoio à portaria, parabenizando o presidente e o ministro Ronaldo Nogueira. Segundo avaliou, a portaria dá critério às fiscalizações. Também a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic) apoiou a portaria. Segundo a entidade, a norma fecha “brechas que induzem a má aplicação da legislação em vigor”.

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Questionado sobre a recomendação do Ministério Público e da própria área técnica, o Ministério do Trabalho reafirmou sua posição sobre a portaria: que ela aprimora e dá segurança jurídica à ação do Estado no combate ao ilícito.

(Com Estadão Conteúdo)

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