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Prazo para se aposentar com fórmula 85/95 está acabando; entenda

A lei que criou a fórmula prevê que ela mudará para 86/96 a partir de 31 de dezembro deste ano, ou seja, a soma da idade com contribuição subirá

Por Redação
Atualizado em 23 out 2018, 15h41 - Publicado em 23 out 2018, 08h53

O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição ao INSS tem menos de dois meses para utilizar a fórmula 85/95, considerada mais vantajosa. Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser calculada pelo fator previdenciário ou pela fórmula 85/95. Como o fator previdenciário achata o valor do benefício, especialistas recomendam a utilização do fator 85/95 para quem atingiu os requisitos necessários.

A fórmula 85/95 consiste na soma da idade com o tempo de contribuição. No caso das mulheres, a soma deve atingir 85 desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição de trinta anos. Exemplo: uma mulher com 55 anos e trinta anos de contribuição poderá se aposentar com benefício integral, pois atingiu os requisitos da fórmula 85/95. Já o homem precisará de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, cuja soma é 95.

A lei que criou a fórmula 85/95 prevê que ela mudará para 86/96 a partir de 31 de dezembro deste ano. Ou seja, será preciso uma idade maior para conseguir a aposentadoria com valor integral.

A fórmula continuará subindo, até alcançar o fator 90/100 em 2027. Com a elevação dos requisitos, a vantagem da fórmula em relação ao fator previdenciário acabará deixando de existir.

Veja como a fórmula 85/95 vai subir:

ano mulheres homens
2019 a 2020 86 anos 96 anos
2021 a 2022 87 anos 97 anos
2023 a 2024 88 anos 98 anos
2025 a 2016 89 anos 99 anos
2027 90 anos 100 anos
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Quem atingir a somatória terá o direito de receber a aposentadoria integral. Tanto na fórmula 85/95 quanto na que leva em conta a incidência do fator previdenciário, não existe idade mínima para aposentadoria. Mas quem não atingir a somatória da fórmula, que hoje é 85/95, não se aposenta com o benefício integral.

Pelo fator previdenciário, o cálculo do benefício leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Dessa forma, quanto mais jovem a pessoa, menor será o benefício, pois ela passará mais tempo recebendo aposentadoria.

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