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Preço de material escolar varia 260%; veja como economizar

O preço do material escolar sofreu um aumento de 9,25%, de acordo com a comparação de preços de 136 produtos pesquisados em 2017 e agora

Por Da redação
Atualizado em 9 jan 2018, 17h54 - Publicado em 9 jan 2018, 17h53
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  • Pais com filhos em idade escolar precisam comparar preços em diversos estabelecimentos antes de comprar o material deste ano. Pesquisa realizada pelo Procon-SP encontrou diferenças de até 260% no preço do mesmo produto.

    Essa foi a variação encontrada no valor da caneta esferográfica da Faber Castell, vendida por 1,75 reais em uma loja e por 6,30 reais em outra.

    A pesquisa comparou os preços de 189 produtos, como apontador, borracha, caderno, canetas esferográfica e hidrográfica, colas em bastão e líquida, de nove estabelecimentos comerciais de São Paulo.

    O preço do material escolar sofreu um aumento de 9,25%, de acordo com a comparação de preços de 136 produtos pesquisados em 2017 e agora. Esse índice é maior que a inflação do período – que deve ficar em 2,80%, segundo projeção da Reuters.

    Dicas para economizar

    Para economizar com a lista de compras, uma das dicas do Procon é verificar se o aluno já possui itens do material do ano passado que podem ser reaproveitados agora, como régua, borracha, tesoura, canetas, lápis de cor, mochila, lancheira e até mesmo cadernos.

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    Outra recomendação é tentar trocar livros com alunos de outras séries. Pais do Colégio Marista da Glória possuem um grupo no Facebook que facilita a troca de livros e uniformes.

    Pais com pouco tempo podem pesquisar livrarias que dão descontos para quem comprar a lista completa do material. No Cambuci, região central de São Paulo, a Papelaria do Mágico vende as listas de materiais dos colégios da região com dois tipos de preço: a mais cara tem produtos da Faber Castell e a mais barata é composta por outras marcas.

    As escolas não podem incluir na lista material de uso coletivo e higiene pessoal, como copos, guardanapos e papel higiênico. A proibição foi estipulada pela Lei nº 12.886 de 26/11/2013.

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