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Prejuízo do Banco Master pode cair no colo de estados e municípios

Fundos de previdência aplicaram ao menos R$ 1,8 bilhão em títulos sem garantia do FGC; União afirma que Tesouros locais terão de cobrir eventuais rombos

Por Carolina Ferraz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 jan 2026, 09h55 •
  • Estados e municípios serão os responsáveis finais por cobrir eventuais perdas nos fundos de previdência de servidores que investiram em títulos emitidos pelo Banco Master, cuja liquidação foi decretada pelo Banco Central em novembro de 2025. O entendimento é do governo federal, que descarta qualquer obrigação da União em socorrer os regimes próprios caso faltem recursos para o pagamento de aposentadorias e pensões.

    A posição consta em documento do Ministério da Previdência Social elaborado em resposta a questionamentos da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que pediu esclarecimentos sobre a exposição do Rioprevidência, fundo previdenciário do estado do Rio de Janeiro, aos ativos do banco. Segundo a pasta, se as contribuições e reservas acumuladas pelos institutos se tornarem insuficientes após a liquidação do Master, caberá aos respectivos entes federativos honrar os compromissos com os beneficiários.

    Um levantamento do ministério aponta que 18 institutos de previdência estaduais e municipais aplicaram recursos em Letras Financeiras do Banco Master, totalizando cerca de 1,8 bilhão de reais. O maior volume está concentrado no Rioprevidência, com 970 milhões de reais investidos. Também aparecem entre os principais credores a Amprev, do Amapá, com 400 milhões de reais, e o instituto de previdência de Maceió, com 97 milhões de reais.

    Chamam atenção ainda aplicações feitas por municípios de menor porte. Em São Roque, no interior de São Paulo, o instituto previdenciário local destinou 93 milhões de reais aos títulos do banco, valor elevado em relação ao tamanho da cidade, que tem cerca de 79 mil habitantes. Ao contrário dos CDBs comercializados pelo Master, as Letras Financeiras não são cobertas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que assegura ressarcimento de até 250 mil reais por CPF. Com isso, os aportes feitos pelos fundos de previdência não contam com proteção automática e passam a ser tratados como créditos a receber no processo de liquidação.

    Na prática, a recuperação desses valores dependerá da disponibilidade de ativos do banco e da ordem de pagamento definida pelas autoridades, tornando incerto o retorno integral dos recursos. Diante desse cenário, o governo federal reforça que qualquer impacto sobre o pagamento de benefícios previdenciários deverá ser absorvido pelos cofres estaduais e municipais.

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