Previdência: a maior das reformas
Diante da complexidade política exigida, medida foi o primeiro grande sucesso da gestão Bolsonaro
Com pouco mais de um mês no cargo, o presidente Jair Bolsonaro voltou à Câmara dos Deputados em 20 de fevereiro para um gesto simbólico: entregar o projeto de reforma da Previdência. Durante seus mandatos como deputado federal, ele sempre votou contra projetos semelhantes. Mas com seu gesto deixava clara a relevância do tema no combate à crise fiscal ao aproximar as regras previdenciárias dos servidores públicos às dos trabalhadores da iniciativa privada.
Em julho, quando o projeto foi aprovado em primeiro turno na Câmara, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chorou em seu discurso. “Muito obrigado pela confiança de todos. Que Deus nos ilumine!”, disse ele, com os olhos rasos de lágrimas. O futuro da economia brasileira começava a ser definido ali, e com seu gesto Maia marcou o compromisso da classe política com o tema. A aprovação final, no Senado, em outubro, virou celebração com a presença do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Com a reforma promulgada, semanas depois, a idade mínima dos homens para se aposentar passou a ser 65 anos e a das mulheres, 62. Para ter direito ao benefício integral, é necessário um tempo de contribuição de 35 a quarenta anos ao INSS. São mudanças duras, mas que, surpreendentemente, contaram com o apoio popular. A economia fiscal de 856 bilhões de reais em dez anos foi um argumento persuasivo o suficiente em um momento delicado da economia. “As mudanças propostas, de fato, produzem um impacto robusto nas aposentadorias”, avalia o economista Fabio Giambiagi.
Entre discussões e sessões intermináveis, todo o processo levou oito meses. Bolsonaro e Guedes deixaram a articulação da aprovação para o Congresso, o que deu ao texto final a visão do Parlamento sobre o assunto. Diante da complexidade política exigida, a reforma da Previdência foi o primeiro grande sucesso da gestão Bolsonaro. Ficaram para depois alterações não menos importantes, como as reformas tributária e administrativa e o Pacto Federativo.
Publicado em VEJA de 1º de janeiro de 2020, edição nº 2667