A Receita Federal vai liberar na segunda-feira o download do programa gerador da declaração do Imposto de Renda de 2018. O prazo para entrega deste ano vai de 1º de março a 30 de abril.
São obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017 superiores a 28.559,70 reais (veja abaixo todos os casos).
Contribuintes que colocam dependentes na declaração devem ficar atentos à documentação. Neste ano, passa a ser obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos – o limite anterior era de 12 anos.
Entre as novidades do programa de declaração deste ano está o preenchimento do campo ‘declaração de bens’. Nessa parte serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
O programa também passa a informar a partir deste ano a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, diz que os contribuintes devem se preparar com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. “Os primeiros dias são os mais interessantes para o envio da declaração por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora depois do prazo de entrega”, alerta.
Para este ano, a expectativa da Receita é que 28,8 milhões de contribuintes enviem suas declarações. No passado, 28,5 milhões prestaram contas ao Fisco.
Quem atrasar a entrega da declaração está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais, e máxima de 20% do imposto devido.
Veja abaixo quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300.000 reais
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Relativamente à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais;
- Quem pretende compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.