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Receita alerta para golpe contra tomadores de empréstimos

Fraudadores estão enviando notificação falsa exigindo o pagamento de IOF para desbloqueio de valores de empréstimo junto à instituição financeira

Por Redação
22 Maio 2018, 12h19
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  • Uma nova modalidade de golpe está sendo aplicada contra os tomares de empréstimos. De acordo com informações Receita Federal, fraudadores estão enviando notificação falsa exigindo o pagamento de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) para desbloqueio de valores de empréstimo junto à financeira.

    O cidadão que contraiu ou está negociando um empréstimo ou financiamento junto a uma instituição financeira recebe uma notificação ou cobrança de IOF supostamente emitida pela Receita Federal.

    O documento falso alega que o crédito ou financiamento será desbloqueado mediante o recolhimento do imposto. Na correspondência, atribuída a um auditor-fiscal, há dados bancários para depósito, além de assinatura falsa.

    “A Receita Federal informa que não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais por meio de depósito ou transferência. O recolhimento do IOF é feito exclusivamente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Ademais, a cobrança e o recolhimento do IOF são efetuados pelo responsável tributário, ou seja, pela instituição que conceder o crédito”, explica o órgão.

    A Receita alerta ainda que os golpistas cometem erros que possibilitam identificar que se trata de um golpe. “Fique atento a erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas. Esses são alguns dos indícios de que a correspondência pode ser falsa.”

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    Em caso de dúvidas, os contribuintes que forem vítimas desse golpe podem comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, pessoalmente, ou enviar denúncia à Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda, pela internet.

    Os cidadãos que aplicam o golpe – fazendo se passar por servidores da Receita Federal – poderão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, podendo responder, ainda, pelos danos causados à imagem da instituição e do próprio servidor indevidamente envolvido.

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