A Receita Federal libera nesta segunda-feira, 18, o pagamento do sexto lote de restituição do Imposto de Renda 2019. O crédito bancário será feito a 1.365.366 contribuintes, no valor de 2,1 bilhões de reais. O crédito será disponibilizado na conta dos contribuintes informadas no momento da entrega da declaração.
O lote também contempla restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018. A consulta para saber se a declaração foi liberada poderá ser feita acessando a página da Receita na internet, pelo Receitafone 146, informando o CPF e a data de nascimento. Caso tenha entrado no lote, a situação da declaração será de “crédito enviado ao banco”.
Se o valor não foi creditado, o contribuinte deve ligar nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) ou ir a uma agência do Banco do Brasil para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Os lotes de restituição são liberados mensalmente. O Fisco libera os pagamentos por ordem de chegada da declaração. Isso significa que quem entregou a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la pela internet.
Malha fina
Neste ano ainda será pago um último lote, em dezembro. Caso não seja contemplado, o contribuinte está retido em malha fina. Para conferir se a declaração conta com algum erro e ficou retida para Receita, o contribuinte deve acessar o site na Receita. Clique em “Extrato da DIRPF” e acesse a declaração utilizando código de acesso ou certificado digital. Caso não tenha código de acesso, é necessário ter em mãos o número do recibo das últimas duas declarações de IR para acessar o sistema.
A declaração retida em malha fiscal apresenta a mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.
Também é possível fazer a retificação pelo site da receita. A Retificadora Online pode ser acessada pelo sistema e-CAC, desde que o contribuinte tenha código de acesso ou certificado digital. A versão online tem restrições. Ela permite retificar rendimentos tributáveis e deduções, por exemplo, mas não é possível mudar informações referentes à atividade rural, ganhos de capital e renda variável.
Caso não regularize a situação o contribuinte está sujeito a convocação do Fisco e pode pagar multa mínima de 75% do imposto devido.