Reforma do trabalho rural prevê pagamento com casa e comida
Projeto de lei prevê alterações nas leis que regulamentam o trabalho no campo; jornada de 12 horas e descanso após 18 dias seguidos estão previstos
Na esteira da aprovação da reforma trabalhista pela Câmara, os deputados deverão trabalhar agora para aprovar mudanças na legislação do trabalho rural no país. Um projeto de lei do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) prevê alterar as leis que regulam essas relações, mas assim como a proposta geral, também é recheado de polêmicas.
Um dos itens da nova reforma prevê que o empregado rural poderá trabalhar em troca de casa e comida, por exemplo, ao permitir que o patrão pague seus funcionários com uma “remuneração de qualquer espécie”.
No artigo 3º, o projeto prevê que “empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural ou agroindustrial, sob a dependência e subordinação deste e mediante salário ou remuneração de qualquer espécie”. O pagamento poderá ocorrer também via concessão de terras para plantio ou parte do lucro da produção.
O deputado, da bancada ruralista, justifica as alterações afirmando que as leis que regulamentam o trabalho no campo atualmente desprezam “usos e costumes e a cultura do campo”.
“As leis brasileiras e, ainda mais, os regulamentos expedidos por órgãos como o Ministério do Trabalho, são elaborados com fundamento nos conhecimentos adquiridos no meio urbano, desprezando usos e costumes e, de forma geral, a cultura do campo”, diz no projeto, que deverá ser debatido em uma comissão especial da Câmara.
Para o advogado Maurício Correa, especialista em direito trabalhista, as novas regras poderiam legitimar o trabalho escravo no Brasil. “Seria totalmente inconstitucional uma medida dessas. Olha que eu sou bem liberal, mas tudo tem limite. Isso seria legitimar o trabalho escravo”, diz.
12 horas de trabalho
A proposta prevê ainda que a jornada de trabalho diária normal poderá ser prorrogada por até 12 horas, por “motivo de força maior”, além de dispensar o acréscimo de salário se “por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia”.
Em outro ponto polêmico, o projeto de lei prevê que o trabalhador rural poderá ter o descanso semanal remunerado contínuos após 18 dias de trabalho. O empregado rural que morar no trabalho poderá ainda vender integralmente suas férias.
Segurança
O projeto de lei do deputado Nilson Leitão pretende revogar também a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde (NR-31), de 2005, que, entre outras coisas, assegura proteções legais para trabalhadores que manipulam defensivos agrícolas e garante uma série de normas de segurança aos funcionários que atuam no campo.
Além disso, também deixa a opção do empregador rural instituir metas de segurança e saúde aos trabalhadores.