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Reforma trabalhista: adeus à indústria de ações

A nova legislação trabalhista cumpriu um de seus principais objetivos, ao barrar a enxurrada de processos abertos na Justiça

Por Marcelo Sakate Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 17h31 - Publicado em 29 abr 2018, 06h00
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  • A entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro do ano passado, foi precedida por alertas apocalípticos de quem a criticava. Os comentários negativos sugeriam que as novas regras representariam o fim da carteira assinada e haveria uma precarização nas condições do emprego. Pela internet, espalharam-­se as indefectíveis fake news, dando conta de que chegariam ao fim o direito de férias e o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Os cinco primeiros meses de vigência da reforma e a análise dos dados do período mostram que, como era de esperar, o cenário catastrófico não se verificou, ainda que empresários e empregados tenham optado por agir com cautela, na expectativa de que os efeitos das novas normas se sedimentem.

    O saldo, até aqui, tem sido positivo. O emprego formal, a despeito da retomada econômica ainda frágil, apresenta sinais de melhora na comparação com igual período de anos anteriores. Ao mesmo tempo, não existem indícios de haver uma corrida às novas modalidades de trabalho, como o contrato intermitente (ou seja, sem jornada fixa), ao contrário do que previam os mais pessimistas.

    Os economistas e juristas afirmam ser cedo ainda para avaliar a real dimensão da nova lei. Mas, em ao menos um caso, ela já deu mostras inequívocas de ter alcançado um de seus principais objetivos: desafogar a Justiça do Trabalho das ações oportunistas e restringir a indústria de processos.

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