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Registro sindical ficará com Justiça, e Fazenda cuidará do FGTS e do FAT

As atribuições eram do antigo Ministério do Trabalho, pasta que foi extinta por Jair Bolsonaro

Por Estadão Conteúdo 1 jan 2019, 23h54
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  •  (Divulgação/Divulgação)

    Por Fernando Nakagawa

    Brasília – A edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 1, trouxe o detalhamento da divisão das responsabilidades que eram do antigo Ministério do Trabalho – pasta extinta por Jair Bolsonaro. As atribuições que envolvem maior volume de recursos – como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – passarão a ser do Ministério da Fazenda. O registro sindical, que gerou uma série de escândalos, passa para o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    A Medida Provisória 870 prevê que três áreas ficarão sob responsabilidade de Sérgio Moro, o ministro da Justiça e Segurança Pública: a Coordenação-Geral de Imigração, a Coordenação-Geral de Registro Sindical e o Conselho Nacional de Imigração. Com o Ministério da Cidadania, ficarão a Subsecretaria de Economia Solidária e o Conselho Nacional de Economia Solidária.

    Já o Ministério da Fazenda ficará com todas as demais unidades administrativas e órgãos colegiados do antigo Ministério do Trabalho, como o Conselho Nacional do Trabalho, Conselho Curador do FGTS e o Conselho Deliberativo do FAT.

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