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Regra que liberava FGTS a demitidos que aderiram ao saque-aniversário perde validade

MP que permitia o saque de até R$ 3 mil do fundo para trabalhadores demitidos que haviam optado pela modalidade deixou de valer no fim de junho

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 jul 2025, 12h18 - Publicado em 8 jul 2025, 11h51

A medida provisória que permitia o saque de até 3 mil reais do FGTS para trabalhadores demitidos que haviam optado pelo saque-aniversário perdeu a validade no fim de junho. A regra havia sido publicada em fevereiro e entrou em vigor no dia 6 de março, mas não foi votada pelo Congresso dentro do prazo de 120 dias. Embora a Câmara e Senado não tenham analisado os textos a tempo, os efeitos produzidos durante a vigência das medidas foram válidos. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a perda de validade em ato divulgado no Diário Oficial desta terça-feira, 8.

Sem a aprovação, volta a valer a regra anterior: quem escolheu o modelo do saque-aniversário do FGTS só pode retirar parte do saldo do fundo no mês do seu aniversário. Em caso de demissão, o trabalhador não tem acesso ao valor integral da conta, apenas à multa rescisória. O restante do dinheiro permanece bloqueado, liberado apenas nos aniversários seguintes.

 (Com informações da Agência Senado)

Os fatos que mexem no bolso são o destaque da análise do programa VEJA Mercado:

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