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Saiba o que é locaute, delito que PF investiga em greve de caminhoneiros

A articulação entre empresários para promover a paralisação de seus funcionários é considerado uma infração da legislação trabalhista

Por Da redação
Atualizado em 25 Maio 2018, 18h42 - Publicado em 25 Maio 2018, 15h59
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  • Caminhoneiros bloqueiam a Rodovia dos Imigrantes, em São Paulo (SP), durante o quarto dia de greve - 24/05/2018
    Greve dos caminhoneiros entrou no quinto dia nesta sexta-feira (Miguel Schincariol/AFP)

    Polícia Federal afirmou, nesta sexta-feira 25, que está investigando“a associação para prática de crimes contra a organização do trabalho, a segurança dos meios de transporte e outros serviços públicos” na greve dos caminhoneiros. O termo locaute  foi utilizado pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, na noite anterior, que já havia apontado a possibilidade de prática ilegal por parte das empresas de trasporte.

    Locaute, uma palavra derivada do inglês (lock out), faz referência à “paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados”. Em outras palavras, é uma articulação entre empresários de um determinado setor para promover ou coordenar a paralisação de seus funcionários em nome de interesses empresariais próprios.

    Embora a greve seja um direito do trabalhadores garantido pela Constituição, a paralisação das atividades promovida pelos patrões é considerada um crime contra a organização do trabalho devido ao seu alto poder de manipulação do mercado.

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    “O locaute pode ser comparado a uma greve do empregador”, diz Cristina Buchignani, advogada trabalhista e sócia do escritório Costa Tavares Paes Advogados. “É quando o empregador impede seus funcionários de trabalhar para desestabilizá-los emocionalmente e obrigá-los a aceitar as condições impostas por ele. Quando há locaute, os trabalhadores têm suas atividades paralisadas, parcial ou totalmente, e ficam sem receber.”

    A advogada afirma que é necessário apurar se todas as condições descritas acima existem para que fique caracterizada a prática de locaute.

    Ainda assim, segundo ela, se os funcionários estiverem recebendo normalmente, mas for comprovado que houve uma indução à greve promovida pelos empregadores, a prática é considerada um delito e fica passível de punição pela lei trabalhista. “Não recebe o nome de locaute, mas também configura um crime contra a organização do trabalho”, diz ela.

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    Interesses mútuos

    Segundo Jungmann, existem suspeitas de que as empresas do setor de transporte e lideranças do movimento dos caminhoneiros autônomos estejam atuando de forma conjunta, com o interesse de pressionar o governo a atender a um interesse mútuo de ambas partes, que é a redução do preço do óleo diesel.

    Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o ministro disse que um dos indícios de um possível locaute na paralisação foi o fato de que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi às distribuidoras para ajudar a escoltar caminhões-pipa e de abastecimento, mas as empresas não autorizaram que seus funcionários fizessem o trabalho.

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