Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Saiba quem pode receber ajuda de R$ 600 destinada ao trabalhador informal

Texto aprovado pela Câmara ainda não está valendo e precisa passar pelo Senado Federal; renda familiar não pode passar de R$ 3.135

Por Larissa Quintino Atualizado em 27 mar 2020, 09h50 - Publicado em 27 mar 2020, 09h21
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quinta-feira, 27, um auxílio financeiro emergencial para trabalhadores informais por conta da pandemia do coronavírus. O benefício será pago por três meses e será de 600 reais, três vezes mais do que o proposto pela equipe econômica do governo na semana passada. Para começar a valer, no entanto, o texto precisa passar pelo Senado e depois para a sanção do Presidente da República.

    No texto aprovado pela Câmara, que foi fruto de um acordo com o governo, há a previsão que caso do informal ser mulher, mãe e chefe de família, o auxílio seja de 1,2 mil reais. Ao todo, 24 milhões de pessoas podem ser beneficiadas. Segundo o IBGE, o Brasil tem 38 milhões de trabalhadores informais. 

    O projeto altera uma lei de 1993 que trata da organização da assistência social no Brasil. De acordo com o texto, o dinheiro será concedido a título de “auxílio emergencial” para quem cumprir os seguintes requisitos:

    – ser maior de 18 anos de idade;
    – não ter emprego com carteira assinada
    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
    – renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
    – a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado

    Continua após a publicidade

    Além dos requisitos acima, é preciso que a pessoa se encaixa em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:

    – ser microempreendedor individual (MEI)
    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
    – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

     

    Segundo o texto, será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

    Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. Ainda não há data para que o auxílio comece a ser pago e nem qual órgão irá realizar o pagamento.

    Segundo o projeto, enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.

    Continua após a publicidade

    BPC

    O projeto também altera um impasse em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício assistencial é pago a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda no valor de um salário mínimo (1.045 reais).

    Continua após a publicidade

    O Congresso Nacional havia ampliado o limite de renda para ter direito ao pagamento do benefício, que valeria já para este ano. O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto alegando que não havia sido indicada fonte de receita, mas os parlamentares depois derrubaram esse veto.

    Por acordo, o projeto da ajuda emergencial diz que terão direito ao benefício pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência que tenham renda familiar per capita: igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020 ou igual ou inferior a meio salário-mínimo, a partir de 1° de janeiro de 2021. O projeto também prevê a antecipação do pagamento do auxílio para quem ainda está na fila do BPC para pessoa com deficiência e do auxílio-doença. No caso do BPC, o adiantamento seria de 600 reais. Para o auxílio-doença, o valor é de um salário mínimo.

    Continua após a publicidade
    (Com Câmara Notícias)
    Publicidade

    Publicidade
    Imagem do bloco

    4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

    Vejinhas Conteúdo para assinantes

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.