Saque-aniversário: tire todas as dúvidas sobre a liberação do saldo retido do FGTS
Confira se você tem direito ao saque e qual o calendário de liberação de recursos para quem tem ou não conta cadastrada no FGTS

Nesta quinta-feira, 6, a Caixa Econômica Federal vai liberar até 3 mil reais nas contas bancárias dos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e que têm saldo residual retido no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) após demissão sem justa causa no período de janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Veja as principais dúvidas e respostas sobre a liberação do dinheiro:
Quem tem direito ao saque do FGTS liberado pelo governo?
Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo Saque-Aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
Como o dinheiro será liberado?
Cerca de 10 milhões de trabalhadores receberão o dinheiro diretamente em suas contas cadastradas no aplicativo do FGTS. Já os outros 2 milhões, que não têm cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa ou em casas lotéricas.
Qual o calendário de liberação do FGTS?
Os pagamentos seguem um calendário definido e não há depósitos inesperados.
Os pagamentos ocorrem em duas etapas:
Primeira parcela (6 de março): até 3.000 reais, creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo FGTS.
Segunda parcela (17 de junho junho): saldo remanescente para valores superiores a 3.000 reais.
Qual o calendário de pagamentos para quem não tem conta cadastrada no aplicativo:
Mês de Aniversário |
Saque na 1ª etapa |
Saque na 2ª etapa |
Janeiro – Abril | 6 de março | 17 de junho |
Maio – Agosto | 7 de março | 18 de junho |
Setembro – Dezembro | 10 de março | 20 de junho |
Como sacar o FGTS se o trabalhador não tiver conta cadastrada?
Os valores até R$ 1.500: podem ser retirados nos caixas eletrônicos da Caixa com a senha do Cartão Cidadão. Os valores acima de R$ 1.500: necessitam de atendimento presencial na agência, com documento pessoal e carteira de trabalho.
Quem está na regra de transição do Saque-Aniversário para o Saque-Rescisão pode sacar?
Sim, porque ainda está na regra de transição e tem direito ao valor liberado.
Quem tomou empréstimo usando o FGTS pode sacar?
Sim, desde que ainda tenha saldo não comprometido com a antecipação do Saque-Aniversário. Se todo o saldo estiver comprometido para pagar a antecipação do dinheiro feita pelo banco, não há valores para receber.
O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?
Sim, o saque está vinculado ao contrato de trabalho anterior do qual foi demitido.
As regras do Saque-Aniversário vão mudar?
Não. O governo apenas liberou temporariamente os valores retidos, mas as regras da modalidade permanecem as mesmas.
O trabalhador precisa sair da modalidade Saque-Aniversário para acessar os recursos liberados?
Não. Ele pode continuar na modalidade, mas, após 28 de fevereiro de 2025, quem for demitido terá o saldo bloqueado por 24 meses e poderá sacar apenas a multa rescisória.
O trabalhador demitido por “rescisão por acordo” pode sacar o FGTS?
Sim, mas apenas 80% do saldo disponível.
Como evitar golpes relacionados ao Saque-Aniversário?
Desconfie de mensagens e links suspeitos oferecendo valores de FGTS. Ninguém precisa pagar taxas para receber o saque.Consulte sempre o aplicativo oficial do FGTS ou procure uma agência da Caixa em caso de dúvidas
Como funciona o Saque-Aniversário?
Em vigor desde 2020, o saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente,, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo de sua conta do FGTS.
Quem opta por essa modalidade recebe uma porcentagem do saldo disponível todo ano, mas perde o direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória, de 40%.
A cada ano, os valores do saque-aniversário são calculados com base no montante disponível na conta do FGTS do trabalhador. Os valores do saque-aniversário também podem ser usados como garantia para empréstimos, com juros mais baixos.
Como funciona o Saque-rescisão?
O saque-rescisão permite que o trabalhador retire todo o saldo de sua conta do FGTS quando há a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Ele também é válido para outras situações, como:
- Aposentadoria;
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador;
- Falência da empresa;
- Caso de doenças graves do trabalhador ou de seu dependente;
- Falecimento do trabalhador (nesse caso, o benefício é entregue aos dependentes).