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Fim de contribuição obrigatória deve reduzir número de sindicatos

Supremo decidiu que cobrança não pode ser obrigatória e tem que ter autorização expressa e individual do trabalhador para ter validade

Por Gilmara Santos
Atualizado em 29 jun 2018, 19h37 - Publicado em 29 jun 2018, 17h35
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    Desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria é opcional, mediante autorização prévia do trabalhador (Reinaldo Canato/VEJA.com)

    A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter o fim da obrigatoriedade do imposto sindical vai mudar o cenário das relações trabalhistas e sindicais. Especialistas consideram que haverá a extinção de sindicatos com pouca representatividade e aumento de filiados dos que se mantiverem ativos.

    “A médio e longo prazo, considero que a falta da contribuição obrigatória levará os sindicatos a representarem de forma mais efetiva a categoria”, afirma Andrea Rossi, sócia da área trabalhista do escritório Machado Meyer. 

    “Para os sindicatos, o impacto econômico será forte e, dependendo do setor, com efeitos drásticos. Porém, exigirá mais proatividade sindical para a prospecção de novas adesões de possíveis sindicalizados”, completa o especialista em direito do trabalho do escritório SAZ Advogados, Rodrigo Salerno.

    A Força Sindical diz que segue tentando reavivar o pagamento da contribuição. “Perdemos uma batalha, mas não perdemos a luta, uma vez que as leis vigentes em nosso país são estabelecidas pelo Congresso Nacional, e que temos negociações ainda em aberto sobre a proposta dos deputados Paulinho da Força (Solidariedade) e Bebeto (PSB), que estabelece uma nova forma de financiamento sindical. Da mesma forma, também seguimos na luta por modificações na reforma trabalhista, que penaliza a classe trabalhadora”, diz a nota.

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    Com a decisão, o recolhimento da contribuição sindical pelo empregador está condicionado à autorização prévia e expressa do empregado. Para a sócia da área trabalhista do escritório Rayes & Fagundes Advogados, Maria Beatriz R. Dias Tilkian, “a declaração da constitucionalidade deste aspecto da reforma trabalhista altera significativamente o modelo sindical vigente e deve gerar impacto direto na representatividade das organizações sindicais, que possuíam nas contribuições obrigatórias importante fonte de receita”.

    “Um dos principais impactos deve ser a diminuição do número de sindicatos existentes hoje no Brasil, especialmente de sindicato de trabalhadores. Atualmente, são quase 17.000 no Brasil, enquanto em outros países como Estados Unidos ou Argentina, não passam de 200”, diz Maria Beatriz.

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    O sócio da área trabalhista do escritório Veirano Advogados, Luiz Antonio Santos Jr, comenta que a brecha encontrada pelos sindicatos de votar em assembleia ou colocar no estatuto a obrigatoriedade da cobrança sem a autorização expressa individual dos trabalhadores também vai por água abaixo com essa decisão.

    “O STF coloca uma pá de cal neste assunto ao pacificar o entendimento de que a contribuição não é obrigatória. Sendo assim, na minha opinião, sem autorização expressa e individual do trabalhador, a cobrança é irregular”, diz Santos Jr.

    Na avaliação do especialista e professor de direito do trabalho, Ricardo Calcini, algumas dúvidas, no entanto, podem surgir daqui para a frente. “O trabalhador que não paga a contribuição sindical terá direito aos benefícios conquistados pela categoria? Entendo que sim, mas certamente é uma das discussões que devem surgir com a decisão do Supremo”, afirma Calcini.

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