Senado aprova marco regulatório do saneamento, e projeto vai para a Câmara
Autorização para que municípios pequenos possam fazer contratos com empresas estatais sem licitação está entre as alterações feitas pelos parlamentares
O Senado aprovou nesta quinta-feira, 6, o projeto de lei que atualiza o marco legal do saneamento no país. Os senadores fizeram, no entanto, uma série de alterações que flexibilizam as regras para a migração dos estados ao modelo de contratos de concessão, com participação da iniciativa privada, para operação dos serviços.
A votação foi feita de forma simbólica, com o registro de sete votos contrários. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados. Uma das mudanças autoriza que municípios pequenos possam fazer contratos com empresas estatais sem licitação. De acordo com a alteração, fica autorizada a assinatura de acordo com empresas públicas e sociedades de economia mista caso a concorrência aberta não atraia interessados ou “não haja viabilidade econômica que justifique a sua privatização”.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que há um acerto com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para dar celeridade à proposta. Na Câmara, há pelo menos três projetos de lei sobre o mesmo tema. “A gente queria, nessa matéria específica, que a Casa iniciadora dela fosse o Senado pela importância e ele (Maia) combinou com a gente”, disse Alcolumbre. “Não falei sobre prazo, mas ele vai dar celeridade.”
O texto dá sinal verde para a exploração privada dos serviços de saneamento. A Agência Nacional de Águas (ANA) terá a responsabilidade de estabelecer normas de referência para o setor. Além de “buscar a universalização e a modicidade tarifária”, as regras devem “estimular a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica na prestação dos serviços”.
Ainda segundo o projeto, a prestação do serviço por empresas privadas depende de contratos de concessão. Entre outros pontos, o texto proíbe a celebração de contratos de programas, convênios, termos de parceria ou outros instrumentos considerados de natureza precária. Mas assegura a execução daqueles que estejam em vigor na data de sanção da lei. Caso a empresa estatal de saneamento seja privatizada, os contratos em andamento podem ser substituídos por concessões. A proposta também acaba com o direito de preferência das companhias estaduais
O projeto de lei 3.261/2019 foi apresentado na segunda-feira, 3, pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), para substituir a Medida Provisória 868/2018, sobre o mesmo assunto, que, no mesmo dia perdeu a validade antes de ser votada na Câmara.
(Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil)