O Senado aprovou nesta quinta-feira a medida provisória (MP) que autoriza o saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Publicada no fim de 2016, a MP perderia a validade se não fosse aprovada até 1º de junho.
Havia a preocupação de que a MP não fosse aprovada a tempo no Congresso em meio à crise política, o que prejudicaria os trabalhadores com direito ao saque.
Pela MP, podem ser sacados os recursos das contas inativas até 31 de dezembro de 2015, ou seja, de quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até esta data.
O pagamento das contas inativas do FGTS começou em março para os nascidos em janeiro e fevereiro. Os demais trabalhadores podem sacar o saldo depositado de acordo com a data de aniversário.
Se a MP enviada pelo governo federal não tivesse sido aprovada, os nascidos entre setembro e dezembro não poderiam sacar o dinheiro das contas inativas do FGTS. Mas como havia consenso entre governistas e oposição sobre a MP, o texto foi aprovado terça-feira na Câmara, e hoje no Senado. Como a MP não sofreu alterações no Congresso, ela segue agora para promulgação.
As regras do FGTS preveem o saque dos recursos depositados apenas em determinados casos, como desemprego, aposentadoria, compra da casa própria e doenças graves. A MP abriu uma exceção, mas sua validade termina em 31 de julho deste ano. Quem não sacar até lá, só poderá pegar o dinheiro nos casos previstos na lei do FGTS.
O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente do Senado, tuitou a decisão em sua rede social: