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Senado prorroga prazo do IR para julho, mas mudança só vale após sanção

Calendário original prevê 30 de abril como data limite da entrega; proposta deve ser votada novamente na Câmara antes de ir para a assinatura de Bolsonaro

Por Larissa Quintino Atualizado em 6 abr 2021, 21h04 - Publicado em 6 abr 2021, 18h13

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 6, um projeto de lei que prorroga para 31 de julho o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021. A proposta já havia sido aprovada na Câmara na semana passada. Porém, só haverá alteração no prazo após a lei ser sancionada. Ou seja, após a assinatura do presidente Jair Bolsonaro. Enquanto isso, o prazo continua em 30 de abril.

Vale lembrar que, caso o contribuinte não declare no prazo, está sujeito a multa e pendências no CPF. A não entrega também pode ser configurada como crime de sonegação fiscal, que dá até cinco anos detenção. Ou seja, é bom se programar para fazer a entrega no prazo original para evitar problemas.

O projeto de lei de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) reedita uma medida adotada pelo Fisco no ano passado, que prorrogou o prazo até o fim de julho devido a pandemia. Como houve uma alteração no Senado, que prevê que, se sobrar saldo de imposto a pagar após a entrega da declaração, o valor poderá ser parcelado em até seis vezes, desde que quitado neste ano. Assim, o texto precisa ser votado novamente na Câmara dos Deputados e, caso aprovado, vai para a sanção do presidente.

O projeto aprovado no Congresso Nacional, assim como a prorrogação do ano passado, mantém o calendário de restituição: são cinco lotes pagos a partir de maio, ou seja, antes mesmo do fim da temporada de declaração. Em 2020, no entanto, a prorrogação foi em 60 dias, sendo assim, a temporada do IR se encerrou em 30 de abril.

Neste ano, a Receita Federal espera receber até 32 milhões de documentos de ajuste do Imposto de Renda. Até a segunda-feira, 5, haviam sido entregues 10,8 milhões de documentos.

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis). Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2020, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais. Também quem fez operações na Bolsa de Valores no ano passado e quem teve posse ou propriedade de bens de até 300.000 reais precisa entregar o documento.

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A novidade neste ano é o auxílio emergencial, que deve ser declarado como rendimento tributável, caso o declarante ou dependente o tenha recebido. Há ainda uma notificação sobre devolução do auxílio emergencial, para quem acumulou rendimentos tributáveis acima de 22.847,76 reais em 2020. O programa fará um aviso e emitirá uma guia para o pagamento.

Caso o contribuinte perca o prazo de entrega terá problemas com o CPF, que ficará como “irregular” na base de dados da Receita Federal. Assim, o contribuinte não consegue tirar passaporte, conseguir um empréstimo e até mesmo tomar posse de cargos públicos, como concursos. Além disso, o Fisco cobrará multa que vai de 165,74 reais a 20% do imposto devido. Além disso, a pessoa pode ser processada por sonegação de impostos, crime que tem pena de dois a cinco anos de reclusão.

 

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