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Senado libera capital estrangeiro nas aéreas e proíbe cobrança de bagagem

Proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro; caso não fosse aprovada nesta quarta-feira, Medida Provisória assinada por Temer iria caducar

Por Da redação
Atualizado em 22 Maio 2019, 19h42 - Publicado em 22 Maio 2019, 19h41
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  • O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 22, a medida provisória que que autoriza a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras. O texto também prevê a gratuidade de bagagens de até 23 quilos para voos com capacidade acima de 31 passageiros.

    A gratuidade das bagagens não estava no texto original da MP, mas foi sugerido pelo relator da proposta, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), e aprovada por meio de destaque por deputados na última terça-feira.  Agora, a proposta segue para a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, que pode vetar trechos da proposta. A MP foi enviada pelo ex-presidente Michel Temer e perderia a validade caso não passasse hoje.

    Para não fazer alterações no texto que veio da Câmara, e com isso fazer com que o texto voltasse para lá e perdesse a validade, o relator do projeto abriu mão do trecho de seu relatório que previa que as empresas com mais de 20% de capital estrangeiro seriam obrigadas a operar ao menos 5% dos voos em rotas regionais, por um prazo mínimo de dois anos a partir da concessão.

    A MP altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/86) ao modificar as condições para outorga de concessão para exploração de serviços de transporte aéreo regular e não regular. Ao ser editada ainda pelo ex-presidente Michel Temer, o governo ressaltou que o limite de até 20% de participação de capital estrangeiro fazia com que o Brasil fosse um dos países mais fechados a investimentos do setor aéreo.

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    “De acordo com informações do Banco Mundial contidas no estudo Investing Across Borders apenas países como Arábia Saudita, Etiópia, Haiti e Venezuela se mostram mais restritivos à participação de investidores estrangeiros em empresas aéreas – neles o capital estrangeiro com dierito a voto não é permitido. Por outro lado, países sul-americanos como Chile, Colômbia, Uruguai, Paraguai e Bolívia permitem até 100% de controle acionário por investidores estrangeiros em empresas aéreas nacionais”, apontou a justificativa da medida provisória.

    Ao editar a MP, o governo argumentou que o dispositivo visava estimular aspectos como o aumento da competição e a desconcentração do mercado doméstico, o aumento da quantidade de cidades e rotas atendidas pelo transporte aéreo regular e a redução do preço médio das passagens.

    (Com Agência Brasil)

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