Senado aprova MP da Liberdade Econômica, mas retira trabalho aos domingos
Parlamentares consideram trecho como 'jabuti' e suprimem do texto; medida agora vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro
O Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 21, o texto da Medida Provisória da Liberdade Econômica, mas derrubou a autorização para o trabalho aos domingos e feriados. Essa permissão, que havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, era defendida pelo governo, mas causou polêmica nas discussões do Senado. Como a MP perde a validade na próxima terça-feira, 27, o governo preferiu recuar e concordar com a retirada da autorização para garantir a votação da medida a tempo. O texto agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Para que o texto não voltasse para a Câmara, senadores fecharam acordo para que esta parte fosse suprimida do texto, e não que a alteração fosse por meio de acréscimo de medidas. O trecho foi considerado um “jabuti”, que não tem haver com a matéria. Segundo senadores, com a questão, a MP virava uma nova versão da reforma trabalhista.
O texto aprovado na Câmara autorizava o trabalho aos domingos e feriados, tendo uma folga obrigatória a cada quatro semanas no dia. Atualmente, o trabalho aos domingos depende de acordos e convenções de cada categoria, já que pela CLT, não é permitido expediente no dia. No comércio, por exemplo, há permissão para o trabalho, desde que haja uma folga a cada três domingos, como é o caso de São Paulo.
A MP da Liberdade Econômica tem como premissa facilitar a abertura de novos negócios e flexibilizar regras para focar em produtividade. Tirando o trabalho aos domingos, outros pontos que mudam regras trabalhistas foram mantidos no texto, como a desobrigação de bater ponto, caso seja feito um acordo entre patrão e empregado.
Confira os principais pontos da MP da Liberdade Econômica:
Carteira de trabalho eletrônica
As carteiras de trabalho serão emitidas “preferencialmente em meio eletrônico”. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF. As empresas terão cinco dias úteis a partir da data da admissão para fazer as anotações.
Registro de ponto
A proposta dispensa que empresas com vinte funcionários ou menos registrem o ponto dos trabalhadores, deixando essa obrigatoriedade para negócios maiores. Atualmente, a anotação de registro de entrada e saída é obrigatória para empresas com mais de dez funcionários. Foi criada a figura do ponto de exceção que dispensa o trabalhador a bater ponto se houver negociação individual, convenção ou acordo de trabalho. Nessa modalidade só é registrada hora extra, férias e folga.
Bancos poderão abrir aos sábados
A MP revoga uma lei de 1962 que extinguia o trabalho aos sábados em bancos, com isso, as agências podem abrir aos sábados
Fim de alvará para atividades de baixo risco
Atividades de baixo risco, como costureiras, sapateiros e startups, não precisam mais de alvará de funcionamento para as atividades. Essa parte da MP ainda aguarda uma regulamentação a ser feita pelo governo federal ou seguirá legislações estaduais e municipais sobre o tema.
Fim do e-Social
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais mais simples.
Abuso regulatório
A proposta cria a figura do “abuso regulatório”, infração cometida pela administração pública quando editar norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”. O texto estabelece que criar reservas de mercado e redigir normas que impeçam a entrada de outras empresas no mercado como abuso regulatório.
Desconsideração da personalidade jurídica
A desconsideração da personalidade jurídica permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. No caso de processo trabalhista, por exemplo, os bens dos sócios não poderão ser usados para pagar dívidas.
Documentos digitais
Registros públicos realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e guardados de forma digital, como por exemplo registro civil de pessoas naturais e imóveis.
(Com Estadão Conteúdo)