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STF mantém proibição do uso de amianto em São Paulo

O componente é questionado diante de relatos científicos de que sua inalação pode causar riscos à saúde e provocar, entre outras doenças, o câncer de pulmão

Por Da Redação
Atualizado em 24 ago 2017, 22h01 - Publicado em 24 ago 2017, 21h55

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira manter a proibição do uso do amianto no Estado de São PauloO componente é questionado diante de relatos científicos de que sua inalação pode causar riscos à saúde e provocar o câncer de pulmão e a asbestose, uma doença que causa falta de ar e pode levar a problemas respiratórios mais graves.

Na primeira parte da sessão, os ministros do STF também decidiram, por maioria (cinco voto a quatro), que a Lei Federal 9.055/1995, que permite o uso do amianto do tipo crisotila, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água, é inconstitucional. No entanto, seriam necessários seis votos para mudar esta lei federal. O placar não foi alcançado porque dois ministros estavam impedidos.

Desse modo, a decisão da Corte não significa que a comercialização do material está proibida em todo o país. O impasse será resolvido somente após novos julgamentos sobre o caso, que ainda não têm data marcada.

Na segunda parte do julgamento, ao analisar a validade de uma lei de São Paulo que proibiu a extração e a venda do produto, houve mudança no placar e, por 8 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que a lei federal é inconstitucional e não pode ser mais aplicada. A norma regulamentou o uso controlado do amianto do tipo crisotila.

Dessa forma, a derrubada da lei provocou um vácuo jurídico e o uso do amianto ficará proibido nos estados onde a substância já foi vetada, mas permitida onde não há lei específica sobre o caso, como em Goiás, por exemplo, local em que está localizada uma das principais minas de amianto, em Minaçu.

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As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos ao Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação sustenta que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que defendem o banimento do amianto, apesar dos benefícios da substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.

(Com Agência Brasil)

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