A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu em decisão liminar a portaria do Ministério do Trabalho que dificulta a punição dos empregadores que submetem funcionários a condições análogas à escravidão. Publicada na segunda-feira passada, a portaria reduz o conceito de trabalho escravo, muda as regras de fiscalização e altera critérios de inserção de empresas na chamada ‘lista suja’ – dependerá de uma determinação do ministro do Trabalho.
“Tenho por suficientemente evidenciado, pois, pelo menos em juízo preliminar, que o art. 1º da portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129/2017, ao restringir indevidamente o conceito de “redução à condição análoga a escravo”, vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados”, diz a ministra em sua decisão.
A ministra acolheu a ação do partido Rede Sustentabilidade, que pedia a anulação da portaria. Outras duas ações foram entregues ao STF pedindo a revogação da portaria: uma do PDT e outra da Confederação Nacional de Profissionais Liberais. A decisão em caráter liminar tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do STF – ainda não há data para o julgamento.
Em sua decisão, Weber também alerta para os riscos que a portaria pode provocar nas relações econômicas e diplomáticas do Brasil com outros países. “O Estado brasileiro não apenas se expõe à responsabilização jurídica no plano internacional, como pode vir a ser prejudicado nas suas relações econômicas internacionais, inclusive no âmbito do Mercosul, por traduzir, a utilização de mão de obra escrava, forma de concorrência desleal.”
A portaria foi criticada pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, magistrados, auditores e entidades de defesa dos direitos humanos. A ONG Conectas Direitos Humanos e a Comissão Pastoral da Terra enviaram um apelo para a Organização das Nações Unidas (ONU) contra a portaria do Ministério do Trabalho. Para as entidades, a portaria”pode ser considerada o ataque mais violento já feito contra o sistema de luta contra o trabalho escravo no Brasil”.
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho encaminharam ao Ministério do Trabalho uma recomendação de revogação da portaria”por vício de ilegalidade”. Para o MPF e MPT, a portaria é “manifestamente ilegal” porque contraria o que prevê o artigo 149 do Código Penal e as convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho, “ao condicionar a caracterização do trabalho escravo contemporâneo à restrição da liberdade de locomoção da vítima.”
Segundo os procuradores, o trabalho escravo também pode ser configurado como a submissão a trabalhos forçados, a jornada exaustiva de trabalho, a submissão a condições degradantes, o cerceamento do uso de meios de transporte por parte do trabalhador, a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou o apoderamento de documentos e objetos pessoais do trabalhador como meio de mantê-lo no local de trabalho.
Em entrevista ao site Poder360, o presidente Michel Temer afirmou que o Ministério do Trabalho pode alterar a portaria. Segundo ele, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, se reuniu com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para tratar das mudanças.
Em encontro com o o ministro, Raquel Dodge classificou a portaria de “retrocesso à garantia constitucional de proteção à dignidade da pessoa humana”.